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Plano Anual de Capacitação - Governança das Aquisições e Contratações - Nº 1596389 - PR/SG/SGA

Em 20 de março de 2023.

 

PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NA GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA

ANO 2023

 


 

1. APRESENTAÇÃO

A dinamicidade dos tempos, a velocidade dos acontecimentos e a imprevisibilidade de demandas relacionadas à Governança Corporativa exigem dos profissionais (servidores públicos) que atuam na área de contratações públicas preparo e aptidão, para que diante da realidade diária de gestão pública, tomem decisões em conformidade com as leis e adequadas ao interesse público.

Nesse cenário, é imprescindível o oferecimento de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para os servidores públicos que manejam os processos de contratações e aquisições no setor público, seja na fase interna (planejamento e gestão da contratação), seja na fase externa (realização da licitação). Primeiro, porque parcela significativa do orçamento das organizações públicas é destinada ao custeio das contratações e aquisições públicas, sem as quais os órgãos e entidades que integram a Administração Pública não funcionariam. Segundo, porque quem maneja as contratações públicas busca atender ao interesse público, o que lhes exige aptidão, conhecimento, eficiência e eficácia.

No âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima as contratações ficam sob a coordenação da Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, com o auxílio de suas subsecretarias (Subsecretaria de Aquisições, Contratações e Credenciamentos, Subsecretaria de Contratos e Subsecretaria de Contratos Terceirizados). Nesse sentido, à SGA compete articular, nos aspectos administrativos, a estruturação das contratações, desde o planejamento, licitação e formalização dos instrumentos contratuais. Após a celebração dos contratos o acompanhamento da execução contratual fica aos cuidados dos fiscais técnicos de contrato. No entanto, a SGA ainda auxilia a fiscalização técnica em relação aos aspectos administrativos da contratação.

Nesse contexto, a Resolução n. 347/2020 - CNJ e a Resolução n. 47/2021 - TJRR que dispõem sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário em âmbito nacional e local, respectivamente, impõem aos órgãos do Poder Judiciário a obrigação de elaborar formalmente Plano Anual de Capacitação, contendo ações de capacitação para as funções-chave da gestão de contratações, incluindo dirigentes, pregoeiros, membros das comissões de licitação, servidores que atuam na pesquisa de preços, gestores e fiscais de contratos, bem como agentes que atuam nas demais fases do processo de contratações. Preveem, ainda, que as ações voltadas à capacitação devem permitir não só o desenvolvimento de conhecimentos técnicos, como também habilidades e atitudes desejáveis ao bom desempenho das funções-chave.

Dada a relevância do tema, é primordial que aos servidores ocupantes das referidas funções lhes sejam oportunizadas capacitações constantes para instrução e aperfeiçoamento.

Além disso, há uma necessidade emergente de adaptação no processo de gestão de contratações à nova Lei de Licitações, a Lei n. 14.133/2021. Trata-se de norma que modifica significativamente as formas e os trâmites processuais relacionados às contratações públicas. A exigibilidade integral da aplicação dessa norma se dará no início de 2023. Contudo, é imprescindível que os servidores envolvidos nestes processos sejam devidamente preparados para a referida migração, estando aptos a desenvolverem seus trabalhos de forma efetiva.

Não obstante, além da necessidade de atualização relacionada a legislação, sugere-se também a introdução de conceitos relacionados a Gestão de Riscos e Sustentabilidade nas contratações, uma vez que os temas são de atual relevância e também englobam as orientações constantes na resolução supracitada.

Isto posto, a Comissão Multissetorial de Capacitação em Contratações propõe a implantação deste Plano para que todos os envolvidos no processo de gestão das contratações tenham suas competências desenvolvidas por meio de capacitações internas e externas, ministradas periodicamente, conforme calendário anual.

 

 

2. JUSTIFICATIVA

O processo de capacitação e desenvolvimento de talentos é prática comum à Administração Pública e aos entes a ela relacionados. Sua aplicação e recursos investidos é justificada pela necessidade constante de aprimoramento de processos e maximização de resultados.

Com o advento da Resolução Nº. 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram estabelecidas regras sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Pode Judiciário. Tais regras apontam para a unicidade do Poder Judiciário, que deve ser orientado por diretrizes nacionais que permitam a segurança, coerência e integridade das ações realizadas no âmbito das contratações públicas.

A Resolução CNJ Nº. 347/2020 estabelece, ainda, em seu Art. 5º, importantes instrumentos da governança em contratações públicas do Poder Judiciário, entre eles, o Plano Anual de Capacitação e o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações.

Portanto, para atendimento da referida Resolução, foi estruturado este Plano Anual de Capacitação, como objetivo de indicar os eventos para capacitação dos agentes envolvidos nas funções-chave da gestão de contratações, por meio de instrutorias internas e externas, que objetivam capacitar os servidores envolvidos nos processos de contratações e estabelecer uma política de compartilhamento de conhecimentos a acontecer periodicamente.

 

3. OBJETIVOS

 

Objetivo geral

Apresentar e estruturar programa permanente de capacitação em licitações públicas, gestão e fiscalização de contratos no âmbito do TJRR. 

 

Objetivos específicos

a) Estabelecer programa de capacitação continuada em licitações públicas, gestão, fiscalização de contratos e gestão de riscos;

b) Propor grade de capacitações cíclicas por área de atuação e níveis de responsabilidade dos servidores;

c) Estabelecer política de compartilhamento de conhecimentos em eventos periódicos.

 

 

4. REFERENCIAL LEGISLATIVO, JURISPRUDENCIAL E TEÓRICO

 

I - Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário

Este documento segue as diretrizes estabelecidas na Resolução Nº. 192/2014 que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.

 

II - Necessidade de um programa estruturado

Embora já haja uma política de capacitações no Tribunal de Justiça de Roraima, deseja-se através deste instrumento estimulador as ações de capacitação e disseminação de conhecimentos, por meio de ações de compartilhamento de informações.

Através de um programa devidamente estruturado de capacitação é possível criar um ciclo de instrução e compartilhamento de conhecimentos, levando os servidores envolvidos no processo a se manterem atualizados e aptos a realizarem melhorias constantes nos processos de contratações públicas.

 

III - Responsabilização de gestores e fiscais de contratos por falhas no cumprimento da obrigação

No tocante à responsabilização de gestores e fiscais de contratos por falhas no cumprimento da obrigação, vale destacar:

A negligência de fiscal da Administração na fiscalização de obra ou acompanhamento de contrato atrai para si a responsabilidade por eventuais danos que poderiam ter sido evitados, bem como às penas previstas nos arts. 57 e 58 da Lei n° 8.443/92. [Acórdão 859/2006 – TCU – Plenário]

Ao atestar notas fiscais concernentes a serviços comprovadamente não prestados, o agente administrativo [...] tornou-se responsável pelo dano sofrido pelo erário e, consequentemente, assumiu a obrigação de ressarci-lo [...] [Acórdão 2512/2009 – TCU – Plenário]

A gama de atividades do fiscal de contratos tem potencial para causar dano ao erário, podendo ele vir a responder civil, penal e administrativamente e por ato de improbidade administrativa, estando ainda sujeito às sanções dos Tribunais de Contas. Por tudo quanto exposto, fica patente a necessidade de se dar mais atenção à atividade de fiscal de contratos, destacando para esse labor servidor que detenha capacidade técnica para verificar o cumprimento do objeto pactuado, disponibilizando-lhe tempo suficiente para que possa exercer a atividade de fiscal de contrato público. (COSTA, 2013).

Em vista das responsabilidades inerentes à atuação nesses encargos, os gestores e fiscais de contratos demandam capacitação permanente, tanto para a proteção do interesse público quanto para a preservação dos seus próprios interesses.

 

IV - Cautelas e responsabilidades do ordenador de despesas em relação aos gestores e fiscais de contratos

Cita-se que as autoridades competentes para designação de gestores e fiscais de contratos também têm a responsabilidade de vigiar, controlar e apoiar seus subordinados, buscando os meios necessários para a efetividade das ações e o presente documento propõe um programa contínuo de capacitação, que considere as competências iniciais indispensáveis a quem vier a atuar como gestor ou fiscal de contrato, bem como as necessidades específicas, a depender da complexidade inerente à atuação em cada caso e o contínuo aprimoramento.

 

5. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO

O quadro a seguir elenca as ações de capacitação previstas para o exercício de 2023, que têm como meta geral capacitar pelo menos 30% dos servidores envolvidos na abertura, acompanhamento e gestão de contratações no TJ/RR:

CAPACITAÇÕES E EVENTOS

CAPACITAÇÃO: Gestão e Fiscalização de Contratos segundo a Lei 14.133/2021, com foco na Gestão de Riscos.

Descrição: O curso deverá abordar os aspectos necessários para que se faça a fiscalização de contratos públicos de forma eficiente e em conformidade com a legislação de licitações e contratos. Deverá, ainda, apresentar estratégias de implementação da gestão de riscos, passo a passo, conciliando teoria e prática da gestão de riscos aplicada ao processo de contratação pública em todas as fases (planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão contratual), disponibilizando modelo de matriz e mapa de risco, instrumentos, mecanismos e ferramentas para que os servidores possam identificar/tratar os  riscos e tomar decisões com segurança em suas aquisições, mitigando os riscos e evitando responsabilizações.

Proposta de execução:

  1. A autoridade superior fará a contratação de curso on-line, aberto ou in company e indicará os servidores que deverão participar.

  2. Definir período do horário de trabalho para que o servidor possa se dedicar ao curso e ter o aproveitamento necessário.

  3. Atualizar registro institucional dos servidores que receberam a capacitação para acompanhamento da meta proposta.

 CAPACITAÇÃO: Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas segundo a Lei 14.133/2021.

Descrição: O curso deverá instruir os servidores com visão sistêmica necessária para deliberar, em suas práticas cotidianas, quais situações requerem a abertura de procedimento apuratório, capacitando-os para a correta condução do processo sancionador, resolvendo os problemas advindos da instrução – mitigando os riscos de questionamentos acerca de nulidades e trazendo maior segurança jurídica ao procedimento. Durante a capacitação deverão ser abordadas as boas práticas de instrução e condução dos procedimentos destinados a aplicar sanções às empresas por infrações cometidas no curso das licitações e na execução contratual, à luz da legislação de regência e das orientações do Tribunal de Contas da União – TCU.

Proposta de execução:

  1. A autoridade superior fará a contratação de curso on-line, aberto ou in company e indicará os servidores que deverão participar.

  2. Definir período do horário de trabalho para que o servidor possa se dedicar ao curso e ter o aproveitamento necessário.

  3. Atualizar registro institucional dos servidores que receberam a capacitação para acompanhamento da meta proposta.  

CAPACITAÇÃO: Contratações de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, de acordo com a IN SGD/ME n. 1/2019 e a Nova Resolução n. 468/2022 do CNJ. 

Descrição: O Curso deverá ser desenvolvido de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e a nova Resolução nº 468/2022 do CNJ, bem como atualizações trazidas pela IN SGB/ME nº 31/2021 e a nova IN nº 47/2022. Diante das novidades do Governo Digital, da LGPD, da modernidade tecnológica e dos esperados avanços dos sistemas eletrônicos de contratações públicas impulsionados pela Nova Lei de Licitações, as contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – e a respectiva gestão dos contratos decorrentes – merecem grande atenção pois representam um desafio para os Órgãos e Entidades Públicas. Nesse sentido, o curso proporcionará aos servidores envolvidos no planejamento e fiscalização de contratos de TIC o conhecimento básico necessário para desempenhar suas funções visando atingir objetivos institucionais, agindo e decidindo com segurança inclusive para reduzir ou mitigar os riscos envolvidos nestas contratações como um todo.

Proposta de execução:

  1. A autoridade superior fará a contratação de curso on-line, aberto ou in company e indicará os servidores que deverão participar.

  2. Definir período do horário de trabalho para que o servidor possa se dedicar ao curso e ter o aproveitamento necessário.

  3. Atualizar registro institucional dos servidores que receberam a capacitação para acompanhamento da meta proposta.

CAPACITAÇÃO: Padronização de compras, serviços e obras, segundo a Lei 14.133/2021.

Descrição: O curso deverá abortar critérios e metodologias para padronização de compras, serviços e obras, considerando-se aspectos relacionados às condições mercadológicas, ganhos econômicos advindos da padronização e o detalhamento de cada etapa necessária ao adequado estudo para a criação do catálogo de compras, serviços e obras, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Proposta de execução:

  1. A autoridade superior fará a contratação de curso on-line, aberto ou in company e indicará os servidores que deverão participar.

  2. Definir período do horário de trabalho para que o servidor possa se dedicar ao curso e ter o aproveitamento necessário.

  3. Atualizar registro institucional dos servidores que receberam a capacitação para acompanhamento da meta proposta.

CAPACITAÇÃO: Governança e Integridade das Contratações

Descrição: O curso visa auxiliar os gestores por meio de um diálogo avançado sobre conceitos envolvidos com a governança em contratações, principais fatores a serem observados, e pontos mais problemáticos e de maior dificuldade por parte dos gestores. Traz também a visão do TCU sobre o assunto, orientações da Seges/Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União e demais órgãos centrais superiores. Carga horária mínima de 16 horas.

Quando: Conforme calendário estabelecido pela Comissão.

Tipo/Âmbito: On-line ou presencial.

Proposta de execução:

  1. A autoridade superior fará a contratação de curso on-line in company e indicará os servidores que deverão participar.

  2. Definir período do horário de trabalho para que o servidor possa se dedicar ao curso e ter o aproveitamento necessário.

  3. Atualizar registro institucional dos servidores que receberam a capacitação para acompanhamento da meta proposta.

CAPACITAÇÃO: Ciclo de Oficinas/Reuniões internas de Gestão em Contratações Públicas

Descrição: Elaboração de oficinas/reuniões, com foco em compartilhamento de conhecimentos, com instrutores internos, para disseminação de boas práticas na abertura e tramitação de processos de compra e gestão de contratos, com o objetivo de capacitar o público interno do TJRR, envolvido forma direta ou indireta nos processos de contratação de bens e serviços. 

As oficinas/reuniões abrangerão as temáticas de planejamento da contratação, fases interna e externa das licitações e gestão de contratos.

Tipo/Âmbito: Presencial.

Quando: Semestralmente.

CAPACITAÇÃO: Operacionalização do Procedimento de Pagamento em Conta-Depósito Vinculada-Bloqueada para Movimentação

Descrição:

- Compreender toda a sistemática do procedimento de pagamento em conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação.

 

- Ter o conhecimento necessário para a implantação e para a condução de um gerenciamento eficaz e seguro do procedimento de contingenciamento em conta depósito-vinculada;

- Atualizar-se e discutir a legislação trabalhista e previdenciária relativo aos direitos trabalhistas que serão depositados expressamente em conta, tais como 13º salário, férias com terço constitucional e a multa sobre FGTS devido em caso de demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, bem como outros direitos correlatos, tendo como base a CLT, jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas e instrumentos coletivos de negociação;

- Apresentar metodologia de cálculo para liberação de valores contingenciados, tendo como base o caderno técnico de logística da conta-depósito vinculada e orientações específicas do Poder Judiciário.

- Conhecer as boas práticas recomendadas para melhorar o controle dos terceirizados alocados ao contrato, melhorar o controle de valores liberados e acompanhamento do saldo da conta.

Tipo/Âmbito: On Line com eventos ao vivo

 


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Documento assinado eletronicamente por DIANE SOUZA DOS SANTOS, Secretário(a) de Gestão Administrativa, em 31/03/2023, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, Subsecretário(a), em 31/03/2023, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por KEYTYENE DOS SANTOS SILVA, Subsecretário(a), em 31/03/2023, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por PALOMA LIMA DE SOUZA CRUZ, Subsecretário(a), em 03/04/2023, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1596389 e o código CRC 57F1124D.




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