Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC
Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas
Ata nº 01/2023
Identificação da Reunião
Data |
Horário |
Modo |
Tipo |
14/04/2023 |
10h30 às 11h |
Videoconferência |
Ordinária |
Participantes:
Nome |
Função |
Des. Ricardo Oliveira |
Presidente |
Des. Almiro Padilha |
Membro |
Des. Erick Linhares |
Membro |
Armando Nahmias |
Coodenador |
Rayandria Santiago |
Assessora Jurídica |
Pauta:
Item |
Tópico |
1 |
Criação, composição e regulamentação da COGEPAC |
2 |
Atribuições |
3 |
Planos de ação |
4 |
Atividades |
Discussão:
Abertura
Após a abertura da reunião, o Coordenador do NUGEPNAC informou que o objetivo era dar início às atividades da Comissão e apresentou a pauta previamente divulgada.
1 Criação, composição e regulamentação da COGEPAC
Diante da renovação parcial da COGEPAC, foram reapresentados os atos de criação, definição da composição e regulamentação do colegiado.
2 Atribuições
Em seguida, foram destacadas a atribuições da Comissão gestora previstas na Resolução CNJ 235/2016 e Resolução TJRR 69/2022.
3 Planos de ação
Posteriormente, o Coordenador discorreu sobre a elaboração dos planos de ação pelo Núcleo, cujo escopo é atender ao requisito do Prêmio CNJ de Qualidade, consistente no julgamento de IRDR ou IAC; cumprir a Diretriz Estratégica 6 do Glossário de Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023, relativa à fiscalização da aplicação dos precedentes obrigatórios; bem como implementar o sistema do Banco Nacional de Precedentes (BNP), nos termos da Resolução CNJ 444/2022.
4 Atividades
No tocante ao requisito do Prêmio CNJ, o Coordenador do NUGEPNAC esclareceu que a pontuação total atribuída é de 15 (quinze) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para cada incidente (IRDR ou IAC) julgado entre 1/8/2022 e 31/7/2023. Além disso, informou que o NUGEPNAC está acompanhando 3 (três) incidentes atualmente em trâmite, ressalvando que 2 (dois) foram admitidos e 1 (um) não foi conhecido. Em vista disso, comunicou que o Núcleo tem feito visitas aos Gabinetes de 2º Grau, a fim de estabelecer uma interlocução com as unidades e realizar o levantamento de possíveis temas para IRDR ou IAC, visando o cumprimento do requisito. Quanto à Diretriz Estratégica 6, restou consignado que o prazo será até dezembro de 2023 e as informações serão encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por fim, em relação ao Banco Nacional de Precedentes, comunicou que o prazo para implementação inicial se esgotou no dia 5/4/2023, porém o CNJ ainda não disponibilizou o ambiente de produção.
Dada a palavra aos componentes da Comissão Gestora, o Desembargador Erick Linhares indagou acerca dos temas em estudo para propositura de incidente pelos relatores. O Coordenador do NUGEPNAC assentou que os estudos já estavam sendo realizados pela assessoria jurídica com base nos temas sugeridos nas visitas realizadas até o momento. Na oportunidade, a assessora jurídica do Núcleo, Rayandria Santiago, registrou que dois temas estão em análise, são eles: ICMS Difal e a definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgamento de ações com requerimento de internação compulsória. O Desembargador Almiro Padilha registrou que já propôs um incidente de resolução de demandas repetitivas no ano anterior e informou possuir muitos recursos em seu acervo relacionados ao ICMS Difal, colocando-se à disposição para ser relator do futuro IRDR, caso fosse verificada a sua viabilidade. Além disso, ressaltou que o Tribunal já foi mais exigente na admissão dos incidentes desta natureza, havendo hoje uma interpretação mais aberta e flexível dos pressupostos previstos na legislação processual civil. Concluindo, afirmou que é necessário criatividade na construção dos precedentes obrigatórios de direito local, ainda pouco explorados não só pelo TJRR como por outros tribunais, para avanço e consolidação do sistema de precedentes qualificados. O Desembargador Ricardo Oliveira observou a necessidade de que os incidentes estejam “julgados” até o prazo fixado no regulamento do CNJ, isto é, final de julho de 2023, pois só a admissão ou instauração não possibilita o ganho da pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade. Por fim, o Desembargador Almiro Padilha ressaltou a importância de que sejam instaurados tais incidentes com a maior brevidade possível, com observância de um prazo até junho para julgamento, tendo em vista que em julho alguns desembargadores da Corte estarão de férias.
Encerramento
Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os presentes.
Des. Ricardo Oliveira Presidente da Comissão Gestora |
Des. Almiro Padilha Membro da Comissão Gestora |
Des. Erick Linhares Membro da Comissão Gestora |
Armando Nahmias Coordenador do NUGEPNAC |
Rayandria Santiago Assessora Jurídica do NUGEPNAC |
Documento assinado eletronicamente por ALMIRO JOSE MELLO PADILHA, Desembargador(a), em 05/05/2023, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 08/05/2023, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 08/05/2023, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 09/05/2023, às 07:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por RAYANDRIA MARIA CARVALHO SANTIAGO, Assessor(a) Jurídico(a), em 09/05/2023, às 08:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1629042 e o código CRC E20DE00F. |