Timbre

Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC

Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas

 

Ata nº 01/2023

 

Identificação da Reunião

Data

Horário

Modo

Tipo

14/04/2023

10h30 às 11h

Videoconferência

Ordinária

 

Participantes:

Nome

Função

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

Des. Almiro Padilha

Membro

Des. Erick Linhares

Membro

Armando Nahmias

Coodenador

Rayandria Santiago

Assessora Jurídica

 

Pauta:

Item

Tópico

1

Criação, composição e regulamentação da COGEPAC

2

Atribuições

3

Planos de ação

4

Atividades

 

Discussão:

 

Abertura

Após a abertura da reunião, o Coordenador do NUGEPNAC informou que o objetivo era dar início às atividades da Comissão e apresentou a pauta previamente divulgada.

 

1    Criação, composição e regulamentação da COGEPAC

Diante da renovação parcial da COGEPAC, foram reapresentados os atos de criação, definição da composição e regulamentação do colegiado.

 

2    Atribuições

Em seguida, foram destacadas a atribuições da Comissão gestora previstas na Resolução CNJ 235/2016 e Resolução TJRR 69/2022.

 

3    Planos de ação

Posteriormente, o Coordenador discorreu sobre a elaboração dos planos de ação pelo Núcleo, cujo escopo é atender ao requisito do Prêmio CNJ de Qualidade, consistente no julgamento de IRDR ou IAC; cumprir a Diretriz Estratégica 6 do Glossário de Metas Nacionais e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2023, relativa à fiscalização da aplicação dos precedentes obrigatórios; bem como implementar o sistema do Banco Nacional de Precedentes (BNP), nos termos da Resolução CNJ 444/2022.

 

4    Atividades

No tocante ao requisito do Prêmio CNJ, o Coordenador do NUGEPNAC esclareceu que a pontuação total atribuída é de 15 (quinze) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para cada incidente (IRDR ou IAC) julgado entre 1/8/2022 e 31/7/2023. Além disso, informou que o NUGEPNAC está acompanhando 3 (três) incidentes atualmente em trâmite, ressalvando que 2 (dois) foram admitidos e 1 (um) não foi conhecido. Em vista disso, comunicou que o Núcleo tem feito visitas aos Gabinetes de 2º Grau, a fim de estabelecer uma interlocução com as unidades e realizar o levantamento de possíveis temas para IRDR ou IAC, visando o cumprimento do requisito. Quanto à Diretriz Estratégica 6, restou consignado que o prazo será até dezembro de 2023 e as informações serão encaminhadas por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por fim, em relação ao Banco Nacional de Precedentes, comunicou que o prazo para implementação inicial se esgotou no dia 5/4/2023, porém o CNJ ainda não disponibilizou o ambiente de produção.

Dada a palavra aos componentes da Comissão Gestora, o Desembargador Erick Linhares indagou acerca dos temas em estudo para propositura de incidente pelos relatores. O Coordenador do NUGEPNAC assentou que os estudos já estavam sendo realizados pela assessoria jurídica com base nos temas sugeridos nas visitas realizadas até o momento. Na oportunidade, a assessora jurídica do Núcleo, Rayandria Santiago, registrou que dois temas estão em análise, são eles: ICMS Difal e a definição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgamento de ações com requerimento de internação compulsória. O Desembargador Almiro Padilha registrou que já propôs um incidente de resolução de demandas repetitivas no ano anterior e informou possuir muitos recursos em seu acervo relacionados ao ICMS Difal, colocando-se à disposição para ser relator do futuro IRDR, caso fosse verificada a sua viabilidade. Além disso, ressaltou que o Tribunal já foi mais exigente na admissão dos incidentes desta natureza, havendo hoje uma interpretação mais aberta e flexível dos pressupostos previstos na legislação processual civil. Concluindo, afirmou que é necessário criatividade na construção dos precedentes obrigatórios de direito local, ainda pouco explorados não só pelo TJRR como por outros tribunais, para avanço e consolidação do sistema de precedentes qualificados. O Desembargador Ricardo Oliveira observou a necessidade de que os incidentes estejam “julgados” até o prazo fixado no regulamento do CNJ, isto é, final de julho de 2023, pois só a admissão ou instauração não possibilita o ganho da pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade. Por fim, o Desembargador Almiro Padilha ressaltou a importância de que sejam instaurados tais incidentes com a maior brevidade possível, com observância de um prazo até junho para julgamento, tendo em vista que em julho alguns desembargadores da Corte estarão de férias.

 

Encerramento

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os presentes. 

 

 

Des. Ricardo Oliveira

Presidente da Comissão Gestora

Des. Almiro Padilha

Membro da Comissão Gestora

Des. Erick Linhares

Membro da Comissão Gestora

 

Armando Nahmias

Coordenador do NUGEPNAC

Rayandria Santiago

Assessora Jurídica do NUGEPNAC

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALMIRO JOSE MELLO PADILHA, Desembargador(a), em 05/05/2023, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 08/05/2023, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 08/05/2023, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 09/05/2023, às 07:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAYANDRIA MARIA CARVALHO SANTIAGO, Assessor(a) Jurídico(a), em 09/05/2023, às 08:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1629042 e o código CRC E20DE00F.




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