Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC
Centro de inteligência da justiça estadual de roraima (cijerr)
Ata nº 01/2023
Identificação da Reunião
Data |
Horário |
Modo |
Tipo |
28/04/2023 |
11h08 |
Videoconferência |
Ordinária |
integrantes:
Nome |
Função |
Des. Ricardo Oliveira |
Presidente |
Des. Almiro Padilha |
Membro |
Des. Erick Linhares |
Membro |
Esdras Silva Pinto |
Juiz Auxiliar da Presidência |
Rafaella Holanda Silveira |
Juiz Auxiliar da Corregedoria |
Bruno Fernando Alves Costa |
Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista |
Jaime Plá Pujades de Ávila |
Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista |
Sissi Marlene Dietrich Schwantes |
Juíza da Comarca de Alto Alegre |
Liliane Cardoso |
Juíza da Comarca de Bonfim |
Noêmia Cardoso Leite de Sousa |
Juíza da Comarca de Caracaraí |
Patrícia Oliveira dos Reis |
Juíza da Comarca de Mucajaí |
Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo |
Juiz da Comarca de Pacaraima |
Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho |
Juiz da Comarca de Rorainópolis |
Marcelo Batistela Moreira |
Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá |
Armando Nahmias |
Coordenador |
Pauta:
Item |
Tópico |
1 |
Criação, composição e regulamentação do CIJERR |
2 |
Atribuições |
3 |
Prêmio CNJ de Qualidade |
4 |
Planos de ação |
5 |
Atividades |
6 |
Sugestões de Notas Técnicas |
DISCUSSÃO:
Abertura
O Des. Ricardo Oliveira declarou iniciada a reunião às 11:08 horas, passando-se à apresentação da pauta.
1 Criação, composição e regulamentação do CIJERR
Preliminarmente, o Coordenador do NUGEPNAC falou sobre a Rede de Centros de Inteligências do Poder Judiciário, constituída pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) do CNJ e um Centro de Inteligência em cada tribunal. O Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Roraima (CIJERR) está contido na ramificação desta Rede. Em seguida, foi explanado que o CIJERR é presidido pelo Vice-presidente do TJRR, Des. Ricardo Oliveira, que escolheu como membros do CIJERR dois desembargadores e onze juízes, dentre eles, os juízes auxiliares da Presidência e Corregedoria, representantes das comarcas do interior e representantes das áreas cível e criminal da comarca da capital. Foi explanado que a regulamentação do CIJERR é originária de regulamentações do CNJ, sendo criada no TJRR por meio da Portaria TJRR Nº 548/2020, e referendada pela Resolução TJRR nº 05/2021; e que a composição dos membros do CIJERR do ano de 2023 é regulamentada por meio da Portaria TJRR nº 506/2023.
2 Atribuições
No tocante ao segundo ponto da reunião, o coordenador discorreu sobre as duas principais atribuições do CIJERR, essencialmente no monitoramento de demandas judiciais e gerenciamento de precedentes. Informou que, em razão de tais atribuições, surgiram os principais desdobramentos, quais sejam: elaboração de Notas Técnicas; articulação de ações de mediação e conciliação; proposição de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade; e manter a interlocução com os demais centros de inteligência do Poder Judiciário.
3 Prêmio CNJ de Qualidade
Acerca do prêmio CNJ de qualidade, foi explanado pelo coordenador que a regulamentação para o ano de 2023 foi instituída por meio da Portaria CNJ nº 82/2023. Neste contexto, coube ao CIJERR a emissão de, no mínimo, três Notas Técnicas para alcançar a pontuação máxima de 15 pontos (sendo 5 pontos para cada NT). Ressaltou a possibilidade de adesão de uma nota técnica de outro tribunal. Outrossim, explicou que a comprovação do requisito será feito por meio de formulário eletrônico. Ademais, o período de referência abrange o dia 01/08/2022 como data inicial e o dia 31/07/2023 como data final.
4 Planos de ação
Para atingir os desideratos mencionados, foram desenvolvidos dois planos de ação, sendo o primeiro voltado a atingir a Diretriz Estratégica 7, que objetiva fomentar o combate à litigância predatória, e o segundo, para viabilizar a emissão de Notas Técnicas.
5 Atividades
Para atingir os objetivos e cumprir os planos de ação referidos, foram planejadas diversas atividades, que poderão ser oportunamente esmiuçadas, a critério dos membros do colegiado. O Coordenador registrou, ainda, que o NUGEPNAC se encontra à disposição para eventuais esclarecimentos.
6 Sugestões de Notas Técnicas
Ao final, foram apresentadas sugestão de três temas para notas técnicas, quais sejam:
a) adesão à Nota Técnica 3 CIJMG, sobre a inobservância de precedente qualificado e má-fé processual;
b) requisitos mínimos para demonstração da hipossuficiência financeira; e
c) interpretação restritiva do art. 14-A da Lei 11.340/2006, que facultou a competência dos JVDFCM para decretar divórcio e dissolver união estável, a pedido da ofendida.
O Coordenador do NUGEPNAC sugeriu a emissão de mais notas técnicas, além do quantitativo mínimo de 3 exigido para o prêmio CNJ qualidade, a fim de garantir a pontuação.
Em seguida, o Des. Ricardo Oliveira solicitou esclarecimentos acerca das Notas Técnicas sugeridas e sugeriu a criação de um grupo whatsapp do CIJERR com seus integrantes.
Após, o Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila solicitou esclarecimentos sobre as Notas Técnicas e sugeriu o estudo para emissão de NT acerca da inovação legislativa recente do art. 40-A da Lei Maria da Penha. De seu turno, o Juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho solicitou a palavra para esclarecimentos ao Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila sobre as demandas acerca da questão suscitada referente ao art. 40-A da Lei nº 11.340/2006.
O Des. Almiro Padilha ressaltou a importância do cumprimento da emissão de Notas técnicas dentro do prazo estabelecido. Em adendo, o Juiz Bruno Fernando Alves Costa corroborou a importância da emissão de Notas Técnicas dentro do prazo estabelecido e apresentou sugestões de temas com alto índice de demandas na área cível: contrato realizado por biometria e contratos de juros com Crefisa.
Ao final, o Des. Ricardo Oliveira fez breves pontuações acerca dos temas apresentados pelos membros do CIJERR.
Encerramento
Não havendo mais assuntos a serem deliberados, após as considerações finais, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os presentes.
Des. Ricardo Oliveira Presidente |
Des. Almiro Padilha Membro |
Des. Erick Linhares Membro |
Juiz Esdras Silva Pinto Juiz Auxiliar da Presidência |
Juíza Rafaella Holanda Silveira Juíza Auxiliar da Corregedoria |
Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila Juiz representante das unidades judiciárias |
Juiz Bruno Fernando Alves Costa Juiz representante das unidades judiciárias |
Juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz da Comarca de Rorainópolis |
Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes Juíza da Comarca de Alto Alegre |
Armando Nahmias Coordenador do Nugepnac |
Rayandria Santiago Assessora Jurídica do Nugepnac |
Documento assinado eletronicamente por ESDRAS SILVA PINTO, Juiz Auxiliar da Presidência, em 08/05/2023, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES, Juiz de Direito, em 09/05/2023, às 08:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 09/05/2023, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 09/05/2023, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por ALMIRO JOSE MELLO PADILHA, Desembargador(a), em 09/05/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juiza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, em 09/05/2023, às 21:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, Juiz de Direito, em 10/05/2023, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO ANASTACIO CARVALHO DUTRA FILHO, Juiz de Direito, em 10/05/2023, às 20:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por JAIME PLA PUJADES DE AVILA, Magistrado, em 19/05/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1635403 e o código CRC 788B2C83. |