Timbre

Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC

Centro de inteligência da justiça estadual de roraima (cijerr)

 

Ata nº 01/2023

 

Identificação da Reunião

Data

Horário

Modo

Tipo

28/04/2023

11h08

Videoconferência

Ordinária

 

integrantes:

Nome

Função

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

Des. Almiro Padilha

Membro

Des. Erick Linhares

Membro

Esdras Silva Pinto

Juiz Auxiliar da Presidência

Rafaella Holanda Silveira

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Bruno Fernando Alves Costa

Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista

Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista

Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Juíza da Comarca de Alto Alegre

Liliane Cardoso

Juíza da Comarca de Bonfim

Noêmia Cardoso Leite de Sousa

Juíza da Comarca de Caracaraí

Patrícia Oliveira dos Reis

Juíza da Comarca de Mucajaí

Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo

Juiz da Comarca de Pacaraima

Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho

Juiz da Comarca de Rorainópolis

Marcelo Batistela Moreira

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Armando Nahmias

Coordenador

 

Pauta:

Item

Tópico

1

Criação, composição e regulamentação do CIJERR

2

Atribuições

3

Prêmio CNJ de Qualidade

4

Planos de ação

5

Atividades

6

Sugestões de Notas Técnicas

 

DISCUSSÃO:

 

Abertura

O Des. Ricardo Oliveira declarou iniciada a reunião às 11:08 horas, passando-se à apresentação da pauta. 

 

1    Criação, composição e regulamentação do CIJERR

Preliminarmente, o Coordenador do NUGEPNAC falou sobre a Rede de Centros de Inteligências do Poder Judiciário, constituída pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) do CNJ e um Centro de Inteligência em cada tribunal. O Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Roraima (CIJERR) está contido na ramificação desta Rede. Em seguida, foi explanado que o CIJERR é presidido pelo Vice-presidente do TJRR, Des. Ricardo Oliveira, que escolheu como membros do CIJERR dois desembargadores e onze juízes, dentre eles, os juízes auxiliares da Presidência e Corregedoria, representantes das comarcas do interior e representantes das áreas cível e criminal da comarca da capital. Foi explanado que a regulamentação do CIJERR é originária de regulamentações do CNJ, sendo criada no TJRR por meio da Portaria TJRR Nº 548/2020, e referendada pela Resolução TJRR nº 05/2021; e que a composição dos membros do CIJERR do ano de 2023 é regulamentada por meio da Portaria TJRR nº 506/2023.

 

2    Atribuições

No tocante ao segundo ponto da reunião, o coordenador discorreu sobre as duas principais atribuições do CIJERR, essencialmente no monitoramento de demandas judiciais e gerenciamento de precedentes. Informou que, em razão de tais atribuições, surgiram os principais desdobramentos, quais sejam: elaboração de Notas Técnicas; articulação de ações de mediação e conciliação; proposição de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade; e manter a interlocução com os demais centros de inteligência do Poder Judiciário.

 

3    Prêmio CNJ de Qualidade

Acerca do prêmio CNJ de qualidade, foi explanado pelo coordenador que a regulamentação para o ano de 2023 foi instituída por meio da Portaria CNJ nº 82/2023. Neste contexto, coube ao CIJERR a emissão de, no mínimo, três Notas Técnicas para alcançar a pontuação máxima de 15 pontos (sendo 5 pontos para cada NT). Ressaltou a possibilidade de adesão de uma nota técnica de outro tribunal. Outrossim, explicou que a comprovação do requisito será feito por meio de formulário eletrônico. Ademais, o período de referência abrange o dia 01/08/2022 como data inicial e o dia 31/07/2023 como data final.

 

4    Planos de ação

Para atingir os desideratos mencionados, foram desenvolvidos dois planos de ação, sendo o primeiro voltado a atingir a Diretriz Estratégica 7, que objetiva fomentar o combate à litigância predatória, e o segundo, para viabilizar a emissão de Notas Técnicas.

 

5    Atividades

Para atingir os objetivos e cumprir os planos de ação referidos, foram planejadas diversas atividades, que poderão ser oportunamente esmiuçadas, a critério dos membros do colegiado. O Coordenador registrou, ainda, que o NUGEPNAC se encontra à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

6    Sugestões de Notas Técnicas

Ao final, foram apresentadas sugestão de três temas para notas técnicas, quais sejam:

a) adesão à Nota Técnica 3 CIJMG, sobre a inobservância de precedente qualificado e má-fé processual;

b) requisitos mínimos para demonstração da hipossuficiência financeira; e

c) interpretação restritiva do art. 14-A da Lei 11.340/2006, que facultou a competência dos JVDFCM para decretar divórcio e dissolver união estável, a pedido da ofendida.

O Coordenador do NUGEPNAC sugeriu a emissão de mais notas técnicas, além do quantitativo mínimo de 3 exigido para o prêmio CNJ qualidade, a fim de garantir a pontuação.

Em seguida, o Des. Ricardo Oliveira solicitou esclarecimentos acerca das Notas Técnicas sugeridas e sugeriu a criação de um grupo whatsapp do CIJERR com seus integrantes.

Após, o Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila solicitou esclarecimentos sobre as Notas Técnicas e sugeriu o estudo para emissão de NT acerca da inovação legislativa recente do art. 40-A da Lei Maria da Penha. De seu turno, o Juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho solicitou a palavra para esclarecimentos ao Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila sobre as demandas acerca da questão suscitada referente ao art. 40-A da Lei nº 11.340/2006.

O Des. Almiro Padilha ressaltou a importância do cumprimento da emissão de Notas técnicas dentro do prazo estabelecido. Em adendo, o Juiz Bruno Fernando Alves Costa corroborou a importância da emissão de Notas Técnicas dentro do prazo estabelecido e apresentou sugestões de temas com alto índice de demandas na área cível: contrato realizado por biometria e contratos de juros com Crefisa.

Ao final, o Des. Ricardo Oliveira fez breves pontuações acerca dos temas apresentados pelos membros do CIJERR.

 

Encerramento

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, após as considerações finais, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os presentes. 

 

 

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

Des. Almiro Padilha

Membro

Des. Erick Linhares

Membro

 

Juiz Esdras Silva Pinto

Juiz Auxiliar da Presidência

Juíza Rafaella Holanda Silveira

Juíza Auxiliar da Corregedoria

Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias
criminais da Comarca de Boa Vista

Juiz Bruno Fernando Alves Costa

Juiz representante das unidades judiciárias
cíveis da Comarca de Boa Vista

 

 

Juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho

Juiz da Comarca de Rorainópolis

Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Juíza da Comarca de Alto Alegre

 

Armando Nahmias

Coordenador do Nugepnac

Rayandria Santiago

Assessora Jurídica do Nugepnac

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ESDRAS SILVA PINTO, Juiz Auxiliar da Presidência, em 08/05/2023, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES, Juiz de Direito, em 09/05/2023, às 08:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 09/05/2023, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 09/05/2023, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por ALMIRO JOSE MELLO PADILHA, Desembargador(a), em 09/05/2023, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juiza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, em 09/05/2023, às 21:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por BRUNO FERNANDO ALVES COSTA, Juiz de Direito, em 10/05/2023, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO ANASTACIO CARVALHO DUTRA FILHO, Juiz de Direito, em 10/05/2023, às 20:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por JAIME PLA PUJADES DE AVILA, Magistrado, em 19/05/2023, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1635403 e o código CRC 788B2C83.




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