Ata de Reunião - VPR/NUGEPNAC
Centro de inteligência da justiça estadual de roraima (cijerr)
Ata nº 02/2023
Identificação da Reunião
Data |
Horário |
Modo |
Tipo |
27/07/2023 |
10h30 |
Videoconferência |
Ordinária |
integrantes:
Nome |
Função |
Des. Ricardo Oliveira |
Presidente |
Des. Almiro Padilha |
Membro |
Des. Erick Linhares |
Membro |
Esdras Silva Pinto |
Juiz Auxiliar da Presidência |
Rafaella Holanda Silveira |
Juíza Auxiliar da Corregedoria |
Bruno Fernando Alves Costa |
Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista |
Jaime Plá Pujades de Ávila |
Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista |
Sissi Marlene Dietrich Schwantes |
Juíza da Comarca de Alto Alegre |
Liliane Cardoso |
Juíza da Comarca de Bonfim |
Noêmia Cardoso Leite de Sousa |
Juíza da Comarca de Caracaraí |
Patrícia Oliveira dos Reis |
Juíza da Comarca de Mucajaí |
Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo |
Juiz da Comarca de Pacaraima |
Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho |
Juiz da Comarca de Rorainópolis |
Marcelo Batistela Moreira |
Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá |
Armando Nahmias |
Coordenador |
Pauta:
Item |
Tópico |
1 |
Divulgação da proposta de Acordo de Cooperação Técnica com o TJGO para utilização do sistema BERNA |
2 |
Apreciação das Notas Técnicas |
DISCUSSÃO:
Abertura
O Des. Ricardo Oliveira declarou iniciada a reunião às 10h30, passando-se à apresentação da pauta.
1 Divulgação da proposta de Acordo de Cooperação Técnica com o TJGO para utilização do sistema BERNA
Preliminarmente, foi comunicado que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou uma ferramenta denominada "Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural" (BERNA), um programa de inteligência artificial que identifica e unifica, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial. Desse modo, visando dar continuidade ao Projeto AnJus (0825900), iniciado em 2020, foi autorizada a formalização do Acordo de Cooperação Técnica com o TJGO, para fins de otimização da sistemática de precedentes judiciais nesta Corte, conforme Decisão (1712162) e segundo o detalhamento constante do Plano de Trabalho (1633899).
Foi, ainda, registrado que, dentre os objetivos do referido acordo, constam:
a) trazer maior celeridade na tramitação processual;
b) identificar e unificar, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial;
c) automatização de algumas rotinas que anteriormente eram realizadas pelo ser humano;
d) classificação de ações, peças, clusterização (agrupamento), captação de informações para prevenção de litígios;
e) identificar processos similares e separar em grupos, vinculando os grupos similares em classificadores criados pelas unidades judiciais e, ainda, gerar movimentos de conclusão nos processos;
f) auxiliar na identificação de múltiplas demandas, a fim de coibir a litigância predatória (Recomendação n.º 127/2022 - CNJ).
Diante de questionamento levantado pela Juíza Rafaella Holanda Silveira, foi esclarecido que o escopo inicial da ferramenta se aplica apenas à identificação de demandas repetitivas, porém nada obstaria que, diante da viabilidade técnica, pudessem ser realizados os ajustes necessários para ampliação do uso do sistema. Assim, foi sugerido que o projeto fosse executado em fases, iniciando com as demandas repetitivas e, posteriormente, havendo viabilidade, ampliando seu acesso para atendimento de outras necessidades, por exemplo as ações possessórias. Para tanto, o Coordenador informou que será realizada reunião de apresentação das funcionalidades do sistema BERNA, oportunidade em que a Juízas Rafaella Holanda Silveira e Liliane Cardoso manifestaram interesse em participar.
2 Apreciação das Notas Técnicas
Passando ao tópico seguinte, o Coordenador apresentou a minuta de 3 (três) notas técnicas para apreciação do colegiado, ressaltando que outros assuntos estão em fase de estudo e serão submetidos a ampla discussão para análise no segundo semestre.
2.1 Minuta Nota Técnica CIJERR 01/2023
Ementa:
Adesão à Nota Técnica CIJMG n.º 03/2022, sobre inobservância de precedente qualificado e má-fé processual.
Entendimento:
“Configura litigância de má-fé, com a aplicação da correspondente multa, deduzir em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de precedente vinculante, desde que a parte não sustente, fundamentadamente, distinção, superação ou fundamento novo, não discutido na formação do precedente e que seja, por si só, capaz de infirmar a tese.”
2.2 Minuta Nota Técnica CIJERR 02/2023
Ementa:
Fomento à formação de precedentes qualificados.
Entendimento:
“Para viabilizar a uniformização da sua jurisprudência no âmbito do TJRR e mantê-la estável, íntegra e coerente, faz-se necessária a criação de grupo de estudos destinado ao incremento do sistema de precedentes.”
Deliberação:
Encaminhe-se cópia da presente Nota Técnica à Presidência, solicitando a criação de um grupo de estudos destinado ao incremento do sistema de precedentes para apreciação das seguintes sugestões:
a) criar premiação que vise a certificar pessoas jurídicas que se comprometam com a prevenção da judicialização e a redução do índice de recorribilidade;
b) criar no TJRR incentivos institucionais aos precedentes qualificados, tais como a atribuição de peso diferenciado nas distribuições aos precedentes qualificados e o seu julgamento preferencialmente em sessões virtuais;
c) priorizar a utilização de inteligência artificial para a identificação de demandas repetitivas, a exemplo do sistema BERNA cujo compartilhamento já está sendo viabilizado por ACT com o TJGO.
2.3 Minuta Nota Técnica CIJERR 03/2023
Ementa:
Aplicação dos precedentes judiciais qualificados sobre a atividade administrativa do Tribunal de Justiça de Roraima.
Entendimento:
“A observância dos precedentes judiciais qualificados no exercício da atividade administrativa do TJRR coaduna-se com sua missão, razão pela qual se recomenda a criação de mecanismos institucionais para incentivo de sua efetiva observância pelas unidades administrativas.”
Deliberação:
Encaminhe-se cópia da presente Nota Técnica à Presidência, com a sugestão de avaliar a conveniência de realizar estudos sobre a matéria e editar atos normativos.
2.4 Resultado
As 3 (três) notas técnicas apresentadas foram aprovadas por unanimidade, sendo assinadas pelo Presidente do CIJERR, Des. Ricardo Oliveira:
a) Nota Técnica CIJERR 1 (1721929);
b) Nota Técnica CIJERR 2 (1721932);
c) Nota Técnica CIJERR 3 (1721953).
Encerramento
Não havendo mais assuntos a serem deliberados, após as considerações finais, a reunião foi encerrada.
Para constar, eu, Armando Nahmias, Coordenador do NUGEPNAC, lavrei a presente ata, a qual, após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelo Des. Ricardo Oliveira, Presidente do CIJERR.
Presentes:
Des. Ricardo Oliveira Presidente
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Des. Almiro Padilha Membro
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Des. Erick Linhares Membro
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Juiz Esdras Silva Pinto Juiz Auxiliar da Presidência
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Juíza Rafaella Holanda Silveira Juíza Auxiliar da Corregedoria
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Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila Juiz representante das unidades judiciárias |
Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes Juíza da Comarca de Alto Alegre
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Juíza Liliane Cardoso Juíza da Comarca de Bonfim
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Juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa Juíza da Comarca de Caracaraí
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Juíza Patrícia Oliveira dos Reis Juíza da Comarca de Mucajaí
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Juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz da Comarca de Rorainópolis
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Juiz Marcelo Batistela Moreira Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá
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Armando Nahmias Coordenador do Nugepnac |
Rayandria Santiago Assessora Jurídica do Nugepnac |
Janaína Castro Assessora Jurídica do Nugepnac |
Débora Silva Assessora Gabinete do Nugepnac |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 28/07/2023, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 28/07/2023, às 20:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1696462 e o código CRC 2F88009F. |