Timbre

Ata de Reunião - VPR/NUGEPNAC

Centro de inteligência da justiça estadual de roraima (cijerr)

 

Ata nº 02/2023

 

Identificação da Reunião

Data

Horário

Modo

Tipo

27/07/2023

10h30

Videoconferência

Ordinária

 

integrantes:

Nome

Função

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

Des. Almiro Padilha

Membro

Des. Erick Linhares

Membro

Esdras Silva Pinto

Juiz Auxiliar da Presidência

Rafaella Holanda Silveira

Juíza Auxiliar da Corregedoria

Bruno Fernando Alves Costa

Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista

Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista

Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Juíza da Comarca de Alto Alegre

Liliane Cardoso

Juíza da Comarca de Bonfim

Noêmia Cardoso Leite de Sousa

Juíza da Comarca de Caracaraí

Patrícia Oliveira dos Reis

Juíza da Comarca de Mucajaí

Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo

Juiz da Comarca de Pacaraima

Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho

Juiz da Comarca de Rorainópolis

Marcelo Batistela Moreira

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Armando Nahmias

Coordenador

 

Pauta:

Item

Tópico

1

Divulgação da proposta de Acordo de Cooperação Técnica com o TJGO para utilização do sistema BERNA

2

Apreciação das Notas Técnicas

 

DISCUSSÃO:

 

Abertura

O Des. Ricardo Oliveira declarou iniciada a reunião às 10h30, passando-se à apresentação da pauta. 

 

1    Divulgação da proposta de Acordo de Cooperação Técnica com o TJGO para utilização do sistema BERNA

Preliminarmente, foi comunicado que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou uma ferramenta denominada "Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural" (BERNA), um programa de inteligência artificial que identifica e unifica, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial. Desse modo, visando dar continuidade ao Projeto AnJus (0825900), iniciado em 2020, foi autorizada a formalização do Acordo de Cooperação Técnica com o TJGO, para fins de otimização da sistemática de precedentes judiciais nesta Corte, conforme Decisão (1712162) e segundo o detalhamento constante do Plano de Trabalho (1633899).

Foi, ainda, registrado que, dentre os objetivos do referido acordo, constam:

a) trazer maior celeridade na tramitação processual;

b) identificar e unificar, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial;

c) automatização de algumas rotinas que anteriormente eram realizadas pelo ser humano;

d) classificação de ações, peças, clusterização (agrupamento), captação de informações para prevenção de litígios;

e) identificar processos similares e separar em grupos, vinculando os grupos similares em classificadores criados pelas unidades judiciais e, ainda, gerar movimentos de conclusão nos processos;

f) auxiliar na identificação de múltiplas demandas, a fim de coibir a litigância predatória (Recomendação n.º 127/2022 - CNJ).

Diante de questionamento levantado pela Juíza Rafaella Holanda Silveira, foi esclarecido que o escopo inicial da ferramenta se aplica apenas à identificação de demandas repetitivas, porém nada obstaria que, diante da viabilidade técnica, pudessem ser realizados os ajustes necessários para ampliação do uso do sistema. Assim, foi sugerido que o projeto fosse executado em fases, iniciando com as demandas repetitivas e, posteriormente, havendo viabilidade, ampliando seu acesso para atendimento de outras necessidades, por exemplo as ações possessórias. Para tanto, o Coordenador informou que será realizada reunião de apresentação das funcionalidades do sistema BERNA, oportunidade em que a Juízas Rafaella Holanda Silveira e Liliane Cardoso manifestaram interesse em participar.

 

2    Apreciação das Notas Técnicas

Passando ao tópico seguinte, o Coordenador apresentou a minuta de 3 (três) notas técnicas para apreciação do colegiado, ressaltando que outros assuntos estão em fase de estudo e serão submetidos a ampla discussão para análise no segundo semestre.

 

2.1 Minuta Nota Técnica CIJERR 01/2023

Ementa:

Adesão à Nota Técnica CIJMG n.º 03/2022, sobre inobservância de precedente qualificado e má-fé processual.

Entendimento:

Configura litigância de má-fé, com a aplicação da correspondente multa, deduzir em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de precedente vinculante, desde que a parte não sustente, fundamentadamente, distinção, superação ou fundamento novo, não discutido na formação do precedente e que seja, por si só, capaz de infirmar a tese.”

 

2.2 Minuta Nota Técnica CIJERR 02/2023

Ementa:

Fomento à formação de precedentes qualificados.

Entendimento:

“Para viabilizar a uniformização da sua jurisprudência no âmbito do TJRR e mantê-la estável, íntegra e coerente, faz-se necessária a criação de grupo de estudos destinado ao incremento do sistema de precedentes.”

Deliberação:

Encaminhe-se cópia da presente Nota Técnica à Presidência, solicitando a criação de um grupo de estudos destinado ao incremento do sistema de precedentes para apreciação das seguintes sugestões:

a) criar premiação que vise a certificar pessoas jurídicas que se comprometam com a prevenção da judicialização e a redução do índice de recorribilidade;

b) criar no TJRR incentivos institucionais aos precedentes qualificados, tais como a atribuição de peso diferenciado nas distribuições aos precedentes qualificados e o seu julgamento preferencialmente em sessões virtuais;

c) priorizar a utilização de inteligência artificial para a identificação de demandas repetitivas, a exemplo do sistema BERNA cujo compartilhamento já está sendo viabilizado por ACT com o TJGO.

 

2.3 Minuta Nota Técnica CIJERR 03/2023

Ementa:

Aplicação dos precedentes judiciais qualificados sobre a atividade administrativa do Tribunal de Justiça de Roraima.

Entendimento:

“A observância dos precedentes judiciais qualificados no exercício da atividade administrativa do TJRR coaduna-se com sua missão, razão pela qual se recomenda a criação de mecanismos institucionais para incentivo de sua efetiva observância pelas unidades administrativas.”

Deliberação:

Encaminhe-se cópia da presente Nota Técnica à Presidência, com a sugestão de avaliar a conveniência de realizar estudos sobre a matéria e editar atos normativos.

 

2.4 Resultado

As 3 (três) notas técnicas apresentadas foram aprovadas por unanimidade, sendo assinadas pelo Presidente do CIJERR, Des. Ricardo Oliveira:

a) Nota Técnica CIJERR 1 (1721929);

b) Nota Técnica CIJERR 2 (1721932);

c) Nota Técnica CIJERR 3 (1721953).

 

Encerramento

 

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, após as considerações finais, a reunião foi encerrada.

Para constar, eu, Armando Nahmias, Coordenador do NUGEPNAC, lavrei a presente ata, a qual, após lida e aprovada, segue assinada por mim e pelo Des. Ricardo Oliveira, Presidente do CIJERR.

 

Presentes:

 

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

 

Des. Almiro Padilha

Membro

 

Des. Erick Linhares

Membro

 

 

 

Juiz Esdras Silva Pinto

Juiz Auxiliar da Presidência

 

Juíza Rafaella Holanda Silveira

Juíza Auxiliar da Corregedoria

 

Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias
criminais da Comarca de Boa Vista

 

 

Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Juíza da Comarca de Alto Alegre

 

Juíza Liliane Cardoso

Juíza da Comarca de Bonfim

 

Juíza Noêmia Cardoso Leite de Sousa

Juíza da Comarca de Caracaraí

 

 

 

Juíza Patrícia Oliveira dos Reis

Juíza da Comarca de Mucajaí

 

Juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho

Juiz da Comarca de Rorainópolis

 

Juiz Marcelo Batistela Moreira

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

 

 

 

Armando Nahmias

Coordenador do Nugepnac

Rayandria Santiago

Assessora Jurídica do Nugepnac

Janaína Castro

Assessora Jurídica do Nugepnac

Débora Silva

Assessora Gabinete do Nugepnac

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 28/07/2023, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 28/07/2023, às 20:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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