Ata de Reunião - GEL
ATA DE REUNIÃO
Comissão de Conflitos Fundiários
Aos trinta e um dias de outubro de dois mil e vinte e três às 9:15hs, por meio de videoconferência, foi realizado reunião entre os membros da Comissão de Conflitos Fundiários e os juízes da 2ª Vara da Fazenda, Comarca de Mucajaí e Comarca de Rorainópolis.
Participaram da reunião: Des. Erick Linhares, Dr. Luiz Alberto, Dr. Jarbas Lacerda, Dra. Patrícia Oliveira, Dr. Raimundo Anastácio, Amiraldo Sombra e Giselle Araújo.
Onde foi apresentado um protocolo de medidas para lidar com a resolução de ações que tenha como origem conflitos fundiários. Tal protocolo consiste em estabelecer um cronograma e determinar que um oficial de justiça realize uma visita técnica e o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) possa acompanhar e relatar formas de autocomposição do conflito ou uma estratégia de mediação para desocupação voluntária.
Ficou acordado que até a efetivação do protocolo de medidas, os processos tramitaram regularmente suspendendo apenas os atos executórios envolvendo a posse.
O Dr. Luiz Alberto, apresentou preocupação com ações envolvendo imigrantes que ocuparam de forma irregular áreas de domínio publico e que ainda não foram retiradas do local por falta de espaço adequado para receber essas pessoas. E sugeriu a criação de um plano de desocupação para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
O Des. Erick Linhares se comprometeu a agendar uma reunião com a Coordenação da “Operação Acolhida”, Governo do Estado e Prefeitura de Boa Vista, no intuito de conseguir uma área para realocar essas pessoas. Onde a Operação Acolhida daria o apoio logístico e de infraestrutura e o Governo/Prefeitura cederia a área.
Documento assinado eletronicamente por GISELLE ARAUJO DE QUEIROZ BARRETO, Assessor(a) Jurídico(a), em 31/10/2023, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 16/11/2023, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1820752 e o código CRC E5952859. |