Timbre

Ata de Reunião - VPR/NUGEPNAC

Centro de inteligência da justiça estadual de roraima (cijerr)

 

Ata nº 03/2023

 

Identificação da Reunião

Data

Horário

Modo

Tipo

24/11/2023

10h30

Videoconferência

Ordinária

 

integrantes:

Nome

Função

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

Des. Almiro Padilha

Membro

Des. Erick Linhares

Membro

Esdras Silva Pinto

Juiz Auxiliar da Presidência

Rafaella Holanda Silveira

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Bruno Fernando Alves Costa

Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista

Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista

Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Juíza da Comarca de Alto Alegre

Liliane Cardoso

Juíza da Comarca de Bonfim

Noêmia Cardoso Leite de Sousa

Juíza da Comarca de Caracaraí

Patrícia Oliveira dos Reis

Juíza da Comarca de Mucajaí

Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo

Juiz da Comarca de Pacaraima

Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho

Juiz da Comarca de Rorainópolis

Marcelo Batistela Moreira

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Armando Nahmias

Coordenador

 

Pauta:

Item

Tópico

1

Celebração do acordo de cooperação técnica para integração do programa de Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural (Berna)

2

Criação do painel da Rede de Informações sobre a Litigância Predatória pelo CNJ

3

Litigância predatória: Identificação e providências a serem adotadas

4

Apresentação das notas técnicas

5

Cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2024

 

DISCUSSÃO:

 

Abertura

O Desembargador Ricardo Oliveira declarou iniciada a reunião às 11:00 horas, passando-se à apresentação da pauta. 

 

1    Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural (Berna)

Inicialmente, o Coordenador do NUGEPNAC informou que foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica 38/2023 (1793841) com o Tribunal de Justiça de Goiás, cujo objeto é a integração do programa de Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural (Berna) à plataforma de processo eletrônico e ao banco de dados do TJRR, nos termos do processo SEI 0011169-29.2020.8.23.8000.

Por conseguinte, anunciou que o sistema foi disponibilizado pelo TJGO e há expectativa de que seja implementado no próximo exercício no âmbito desta Corte. Desse modo, apresentou o cronograma de execução previsto no plano de trabalho e as respectivas etapas, ressaltando que a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas definiu que o sistema será implementado, prioritariamente, nos Juizados Especiais Cíveis como unidade-piloto.

Dada a palavra aos presentes, o Desembargador Ricardo Oliveira questionou se o projeto poderia ser finalizado em fevereiro de 2024, conforme previsto no cronograma. O Coordenador esclareceu que o projeto teve um atraso em seu andamento devido a algumas dificuldades verificadas pela STI do TJRR, que atualmente está em contato com o TJAM para sanar as dúvidas pertinentes, vez que aquele Tribunal já superou a fase de integração da ferramenta. Por se tratar de um assunto bastante técnico, esclareceu que não poderia informar se a solução seria breve, mas que acredita que em abril ou maio de 2024 seja possível finalizar a última etapa, que seria implantar o piloto na unidade judicial. 

O Desembargador Erick Linhares aduziu que muito se escuta acerca das potencialidades da Berna, destacando as funcionalidades da ferramenta. Desse modo, questionou se o sistema já estava em funcionamento no sistema Projudi.

O Coordenador prestou os esclarecimentos pertinentes, ressaltando que os possíveis benefícios da ferramenta só poderão ser usufruídos pelos magistrados em meados do ano que vem, caso o cronograma previsto no plano de trabalho seja seguido à risca. No ensejo, ressalvou a existência de vários fatores que influenciam no regular andamento do projeto, tais como questões de ordem técnica, e ainda, a questão relativa à priorização do projeto, tendo em vista que STI está envolvida em diversas outras iniciativas, sendo limitado o quantitativo de servidores para atendimento de todas as demandas existentes.

O Desembargador Erick Linhares propôs, então, que fosse realizada solicitação à Presidência do Tribunal para priorizar a implantação do sistema Berna. Os demais membros manifestaram-se de acordo com a proposta.

Por fim, o Coordenador sugeriu que fosse realizada uma reunião específica para apresentação da ferramenta, com a presença do Juiz-Auxiliar do Vice-Presidente e/ou servidor técnico responsável do TJGO.

O Desembargador Ricardo Oliveira anuiu com a proposta, estabelecendo que o convite seja direcionado ao servidor técnico responsável, visando a exposição da ferramenta em termos práticos ao colegiado.

 

2    Rede de Informações sobre a Litigância Predatória (CNJ)

Considerando o enfoque dado ao combate da litigância predatória, em especial por meio da Diretriz Estratégica n. 7 das Corregedorias, o Coordenador comunicou a criação do painel da Rede de Informações sobre a Litigância Predatória no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, cujo objetivo é elevar o nível de efetividade no acompanhamento de questões relacionadas à litigância predatória, notadamente ao fomentar o compartilhamento de dados e informações entre os órgãos dos tribunais do país com atribuições de monitoramento e fiscalização de feitos judiciais que apresentem feições dessa natureza.

Além disso, informou o recebimento do Ofício-Circular (1801354) pelo CNJ, no qual solicita que os tribunais, trimestralmente, preencham os dados relativos às decisões e notas técnicas emitidas acerca do tema. Nesse ponto, esclareceu que já houve o encaminhamento da nota técnica emitida e a sugestão, à Corregedoria-Geral de Justiça, da instituição de uma rotina pela qual todas as unidades judiciais informem trimestralmente a existência de decisões proferidas que estejam relacionadas à temática da litigância predatória. 

 

Litigância predatória: Identificação e providências a serem adotadas

Tendo em vista o recebimento de comunicados de algumas unidades judiciais relatando possíveis práticas de litigância predatória (1666653 e 1642531), o Coordenador asseverou a necessidade de que sejam estabelecidos requisitos para identificação, bem como sejam deliberadas as providências a serem adotadas.

Esclareceu que a Nota Técnica 2/2022 (1404800) tratava apenas dos conceitos relacionados à litigância predatória, sendo necessário avançar na discussão de como seria, no âmbito desta Corte, o tratamento adequado da problemática. Para tanto, ressaltou que se encontra dentro do registro de propostas do CIJERR a elaboração de nota técnica relacionada aos desdobramentos e possíveis sanções a serem aplicadas caso evidenciada a prática de litigância predatória.

Ademais, registrou que a discussão tem relação direta com a afetação do Tema 1198 do STJ, cuja questão submetida a julgamento debate a "possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".

Por fim, citou o caso da 123 Milhas e informou que estão sendo realizados termos de cooperação judiciária entre o TJMG e diversos tribunais, como o objetivo de concentrar na vara competente na Comarca de Belo Horizonte todos os processos de natureza coletiva em tramitação, ou a serem ajuizados, contra o grupo empresarial. Sobre o sobrestamento das ações individuais relacionadas à questão, o Coordenador informou que o Núcleo aguarda a comunicação oficial do TJMG sobre a matéria.

Facultada a palavra aos membros, o Dr. Bruno Fernando Alves Costa informou que identificou a probabilidade de ocorrência de litigância predatória em sua unidade de atuação. O magistrado compartilhou que, por meio da audiência e oitiva das partes pessoalmente pelo juízo, constatou que a resposta dessas pessoas são sempre as mesmas. Ressalvou que ainda não sabe se há uma captação ilícita de clientela, sendo necessária a aferição. Informou que tal aferição tem sido feita, com o devido registro nos autos, porém não se chegou a uma conclusão exata até o momento.

Destacou três possíveis casos de litigância predatória, sendo o primeiro de um advogado que possui 800 demandas aproximadamente; o segundo de um causídico com cerca de 200 a 400 demandas; e o terceiro de uma advogada de São Paulo. Quanto ao último, discorreu acerca da possibilidade de captação ilegal de clientes, afirmando que as providências devidas serão tomadas.

Desse modo, alertou os membros presentes sobre a situação constatada, bem como solicitou um auxílio do Núcleo no tratamento de tais questões. Informou, ademais, que foram encaminhados 2 (dois) SEI acerca do assunto. Na oportunidade, sugeriu que, caso fosse possível e conveniente, o expediente fosse encaminhado aos demais magistrados para conhecimento.

O Dr. Jaime Plá Pujades de Ávila ressaltou que uma praxe verificada nesses casos é a ausência de comparecimento na audiência conciliação, justamente com o intuito de não serem identificados. Ademais, tal prática visa impedir que o juízo tome conhecimento da existência de documentos fraudados, bem como de saber que determinado causídico demanda contra diversas empresas.

Nesse ponto, o Coordenador corroborou que a litigância predatória é, na maioria das vezes, praticada por advogados de fora do estado. Por fim, sugeriu que todas as condutas exemplificadas na reunião e outras similares fossem indicadas como elementos indiciários. Assim, poder-se-ia complementar a Nota Técnica 2/2022 (1404800) com eventuais atualizações jurisprudenciais e doutrinárias e inserir exemplos de situações que podem caracterizar a ocorrência de litigância predatória.

 

4   Apresentação das notas técnicas

Passando ao tópico seguinte, o Coordenador apresentou a minuta de 3 (três) notas técnicas para apreciação do colegiado, ressaltando o intuito de realizar uma análise preliminar dos assuntos e encaminhá-las aos setores competentes, se for o caso.

 

4.1 Minuta Nota Técnica CIJERR 04/2023

Ementa:

Realização de diligências judiciais por meio eletrônico.

Entendimento:

“As diligências expedidas pelas unidades judiciárias devem ser realizadas prioritariamente por meio eletrônico, visando sempre o meio mais célere disponibilizado. Para tanto, são necessários ajustes nos sistemas processuais e estudos de reforma legislativa.”

 

 

4.2 Minuta Nota Técnica CIJERR 05/2023

Ementa:

Orientações para a correta alimentação e retificação de metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ).

Entendimento:

“Os serventuários desta Corte deverão observar as orientações constantes desta Nota Técnica, visando a correta alimentação dos metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ), retificando os dados de autuação sempre que necessário. Paralelamente, será realizada uma campanha de conscientização da necessidade do preenchimento adequado das informações processuais no momento do peticionamento pelas partes e demais órgãos competentes (Procuradorias, Defensoria Pública, Ministério Público e Polícia Civil).”

 

 

4.3 Minuta Nota Técnica CIJERR 06/2023

Ementa:

Uniformização de critérios para as buscas de endereço precedentes à citação por edital.

Entendimento:

“A necessidade de esgotamento dos meios de busca para localização do citando não é absoluta nem ilimitada, devendo ser realizada preferencialmente nos cadastros de órgãos públicos, por meio de sistemas informatizados à disposição do juízo. Por ser alternativa legal e não imposição, a consulta aos cadastros de concessionárias de serviços públicos deve observar as particularidades do caso concreto.”

 

 

4.4 Resultado

Deliberou-se que as minutas das 3 (três) notas técnicas serão encaminhadas na semana subsequente aos membros do colegiado para análise até o início do recesso. No início do ano de 2024, deverão ser submetidas à consulta pública interna.

 

5  Cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2024

No tocante ao referido tópico, o Coordenador asseverou que, com base nos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade dos anos anteriores aplicáveis ao NUGEPNAC e ao CIJERR, estão sendo realizadas as atividades para alcance dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, quais sejam: a) julgamento de 03 (três) IRDR ou IAC; e b) emissão de 03 (três) notas técnicas pelo Centro de Inteligência estadual. 

Contudo, anunciou que, se houver novos requisitos ou extensão dos requisitos já conhecidos, o Núcleo fará os ajustes necessários para o alcance da pontuação.

Assim, registrou que pretende continuar trabalhando para emissão de novas notas técnicas mesmo após a aprovação das notas já apresentadas. Na oportunidade, sugeriu que a primeira reunião do CIJERR do próximo ano fosse realizada em fevereiro de 2024, visando, dentre outras providências, a aprovação das minutas de notas técnicas submetidas à análise.

No que tange ao julgamento de IRDR ou IAC, consignou que existem 02 (dois) IRDR já admitidos e em tramitação nesta Corte até o momento. Por conseguinte, comunicou que o IRDR 5, referente aos contratos de cartão de crédito consignado, foi incluído em pauta para julgamento de mérito em 13/12/2023. Salientou que o IRDR 4 encontra-se com algumas questões pendentes, mas existe possibilidade de julgamento no primeiro semestre de 2024.

O Coordenador comunicou que, no primeiro semestre de 2024, este Núcleo irá trabalhar na elaboração de propostas de IRDR e IAC para apreciação do colegiado, desembargadores e magistrados.

Acerca desse ponto, o Desembargador Ricardo Oliveira ressaltou que a iniciativa deve ser realizada o mais breve possível, tendo em vista os prazos de pauta e outras especificidades inerentes a tais incidentes, a exemplo da possibilidade de ingresso de amicus curiae, o que pode prolongar o tempo de julgamento.

 

Encerramento

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada pelo Coordenador do NUGEPNAC e pelo Presidente da COGEPAC.

 

Presentes:

 

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

 

Des. Almiro Padilha

Membro

 

Des. Erick Linhares

Membro

 

 

 

Juiz Esdras Silva Pinto

Juiz Auxiliar da Presidência

 

Juíza Rafaella Holanda Silveira

Juíza Auxiliar da Corregedoria

 

Juiz Bruno Fernando Alves Costa

Juiz representante das unidades judiciárias
cíveis da Comarca de Boa Vista

 

 

Juiz Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias
criminais da Comarca de Boa Vista

Juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Juíza da Comarca de Alto Alegre

 

Juíza Liliane Cardoso

Juíza da Comarca de Bonfim

 

 

 

Armando Nahmias

Coordenador do Nugepnac

Rayandria Santiago

Assessora Jurídica do Nugepnac

Débora Silva

Assessora Gabinete do Nugepnac

 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 30/11/2023, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 30/11/2023, às 22:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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