Minuta
Nota Técnica CIJERR 05/2023
Ementa: Registro de metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ).
O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR) foi preconizado pela Resolução CNJ n.º 349/2020 e instituído pela Portaria TJRR/PR n.º 548/2020. Sua composição atual é a prevista na Portaria TJRR/PR n.º 506/2023.
Seu objetivo precípuo é “identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa”. Porém, ainda figuram dentre suas atribuições:
Assim, foi proposta a presente Nota Técnica.
Tendo em vista a necessidade de garantir a segurança jurídica e a isonomia, faz-se necessária a fixação da estratégia mais adequada para padronização dos critérios a serem adotados por todas as unidades judiciais deste Tribunal a respeito do seguinte assunto: aprimorar a coleta de dados estatísticos, com aumento do grau de confiabilidade das informações extraídas e facilitar a pesquisa processual por meio da filtragem de processos por classe e assunto, auxiliando no trabalho de magistrados, servidores, defensores, procuradores e advogados.
A padronização das tabelas processuais é uma das ações mais relevantes para o aprimoramento da coleta de informações estatísticas e do próprio serviço prestado pela Justiça aos cidadãos. As Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) foram instituídas pela Resolução CNJ n.º 46/2007 visando à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica nos sistemas processuais do Poder Judiciário.
A correta utilização das referidas tabelas está vinculada diretamente à qualidade da prestação das informações processuais dos tribunais ao próprio CNJ, pois com a instituição da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), os Tribunais devem informar os números de suas estatísticas e, ainda, alimentar e encaminhar a base com dados e metadados processuais físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de quaisquer das classes previstas nas TPU. Representam, assim, importante componente no contexto do DataJud, uma vez que possibilitam a uniformização de dados referentes a assuntos, classes e movimentos processuais, bem como a parametrização.
Além disso, a correta alimentação dos metadados, em especial a “classe” e “assunto”, facilita a busca de determinados temas e tipos de processos e torna a pesquisa processual mais célere e ágil, retornando resultados mais confiáveis.
Ademais, visa otimizar o tempo e o trabalho de diversas unidades judiciais que necessitam realizar a pesquisa de processos para consecução de suas atividades, auxiliando magistrados e servidores na coleta de informações dos processos que compõem o seu acervo, possibilitando, dentre outras vantagens, a organização e classificação das ações por assunto e classe processual.
Outrossim, beneficia as partes e seus advogados, defensores, promotores e procuradores, dado que propicia maior clareza e objetividade na consulta de processos, tornando o trabalho de pesquisa, essencial aos operadores do direito, menos laborioso.
Ocorre que, embora o registro dos metadados citados nos sistemas judiciais, conforme preconiza a TPU, seja notadamente importante, verifica-se atualmente que a pesquisa processual não tem retornado resultados confiáveis. Observa-se comumente que as informações inseridas nos mencionados campos estão em desacordo com a classe ou assunto retratado nos autos.
Em decorrência disso, resta dificultada a pesquisa processual pelas unidades e demais operadores do direito, o que impossibilita o controle e monitoramento de processos, bem como a identificação de demandas repetitivas no âmbito desta Corte, com repercussão negativa, mormente, nas estatísticas processuais.
Cumpre registrar que a alimentação dos metadados em análise ocorre no momento da autuação do processo, sendo, em regra, realizado pelas partes e seus procuradores, ou ainda, pelas unidades judiciais nas quais haja incumbência para a realização do referido ato (p. ex. Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis).
No âmbito deste Tribunal, o Provimento/CGJ N. 2/2023 da Corregedoria Geral de Justiça estabelece as seguintes atribuições quanto à alimentação correta dos dados processuais, em consonância com as Tabelas Processuais Unificadas:
Desse modo, considerando a relevância do tema e a necessidade de construir soluções visando a adequada alimentação dos dados processuais de classe e assunto pelos atores competentes, com a devida utilização da TPU, o CIJERR emite a presente nota com as orientações que seguem.
O CIJERR, para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, resolve recomendar a todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, respeitadas a independência funcional e a liberdade de convicção na prolação de suas próprias decisões, que avaliem a pertinência e a juridicidade do entendimento constante deste documento:
O CIJERR, reunido em 27/07/2023, decidiu, por unanimidade, aprovar a presente Nota Técnica, para firmar o seguinte entendimento:
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR e à sociedade em geral, especialmente ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, OAB e às Procuradorias Estaduais e Municipais.
Encaminhe-se, via SEI, o presente expediente à Presidência, à Corregedoria Geral do TJRR e à EJURR para análise da oportunidade e conveniência das sugestões listadas nos itens III, IV e V, respectivamente deste documento.
Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 09/01/2024, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1860907 e o código CRC 30F6C0F9. |