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Nota Técnica CIJERR 05/2023

Ementa: Registro de metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ).

1. Introdução

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR) foi preconizado pela Resolução CNJ n.º 349/2020 e instituído pela Portaria TJRR/PR n.º 548/2020. Sua composição atual é a prevista na Portaria TJRR/PR n.º 506/2023.

Seu objetivo precípuo é “identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa”. Porém, ainda figuram dentre suas atribuições:

a) emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia; e

b) sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

Assim, foi proposta a presente Nota Técnica.

2. Justificativa

Tendo em vista a necessidade de garantir a segurança jurídica e a isonomia, faz-se necessária a fixação da estratégia mais adequada para padronização dos critérios a serem adotados por todas as unidades judiciais deste Tribunal a respeito do seguinte assunto: aprimorar a coleta de dados estatísticos, com aumento do grau de confiabilidade das informações extraídas e facilitar a pesquisa processual por meio da filtragem de processos por classe e assunto, auxiliando no trabalho de magistrados, servidores, defensores, procuradores e advogados.

A padronização das tabelas processuais é uma das ações mais relevantes para o aprimoramento da coleta de informações estatísticas e do próprio serviço prestado pela Justiça aos cidadãos. As Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) foram instituídas pela Resolução CNJ n.º 46/2007 visando à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica nos sistemas processuais do Poder Judiciário.

A correta utilização das referidas tabelas está vinculada diretamente à qualidade da prestação das informações processuais dos tribunais ao próprio CNJ, pois com a instituição da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), os Tribunais devem informar os números de suas estatísticas e, ainda, alimentar e encaminhar a base com dados e metadados processuais físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de quaisquer das classes previstas nas TPU. Representam, assim, importante componente no contexto do DataJud, uma vez que possibilitam a uniformização de dados referentes a assuntos, classes e movimentos processuais, bem como a parametrização.

Além disso, a correta alimentação dos metadados, em especial a “classe” e “assunto”, facilita a busca de determinados temas e tipos de processos e torna a pesquisa processual mais célere e ágil, retornando resultados mais confiáveis.

Ademais, visa otimizar o tempo e o trabalho de diversas unidades judiciais que necessitam realizar a pesquisa de processos para consecução de suas atividades, auxiliando magistrados e servidores na coleta de informações dos processos que compõem o seu acervo, possibilitando, dentre outras vantagens, a organização e classificação das ações por assunto e classe processual.

Outrossim, beneficia as partes e seus advogados, defensores, promotores e procuradores, dado que propicia maior clareza e objetividade na consulta de processos, tornando o trabalho de pesquisa, essencial aos operadores do direito, menos laborioso.

Ocorre que, embora o registro dos metadados citados nos sistemas judiciais, conforme preconiza a TPU, seja notadamente importante, verifica-se atualmente que a pesquisa processual não tem retornado resultados confiáveis. Observa-se comumente que as informações inseridas nos mencionados campos estão em desacordo com a classe ou assunto retratado nos autos.

Em decorrência disso, resta dificultada a pesquisa processual pelas unidades e demais operadores do direito, o que impossibilita o controle e monitoramento de processos, bem como a identificação de demandas repetitivas no âmbito desta Corte, com repercussão negativa, mormente, nas estatísticas processuais.

Cumpre registrar que a alimentação dos metadados em análise ocorre no momento da autuação do processo, sendo, em regra, realizado pelas partes e seus procuradores, ou ainda, pelas unidades judiciais nas quais haja incumbência para a realização do referido ato (p. ex. Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis).

No âmbito deste Tribunal, o Provimento/CGJ N. 2/2023 da Corregedoria Geral de Justiça estabelece as seguintes atribuições quanto à alimentação correta dos dados processuais, em consonância com as Tabelas Processuais Unificadas:

Art. 1º São atribuições dos Juízes, além das previstas em lei, regulamento e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:

(...)

XI - fiscalizar a correta alimentação dos dados processuais pela unidade judicial, em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

 

Art. 2º Aos Diretores de Secretaria, além da chefia e direção imediata das respectivas Secretarias/cartórios, bem como dos demais deveres inerentes aos servidores em geral, previstas em lei, regulamento ou regimento, incumbem as atribuições previstas neste provimento:

XVI - fiscalizar a correta alimentação dos dados processuais, pela(o) Secretaria/cartório, em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

 

Art. 28. Incumbe à Central de Gerenciamento de Demandas:

VII - proceder à distribuição dos feitos da mesma natureza, zelando pela correta atribuição, no sistema informatizado, da classe processual e assunto, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

 

Art. 29. Incumbe aos Setores de Distribuição Cível e Criminal, além das atribuições previstas em lei, em resoluções do Tribunal, em provimentos da Corregedoria-Geral de Justiça ou em ato do Juiz Diretor do Foro:

I - Verificar atentamente as petições iniciais inseridas no sistema de processos judiciais fazendo a devida correção de classes e assuntos ou outras desconformidades, conforme normativo do CNJ e legislação aplicável;

 

Desse modo, considerando a relevância do tema e a necessidade de construir soluções visando a adequada alimentação dos dados processuais de classe e assunto pelos atores competentes, com a devida utilização da TPU, o CIJERR emite a presente nota com as orientações que seguem.

3. Recomendação

O CIJERR, para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, resolve recomendar a todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, respeitadas a independência funcional e a liberdade de convicção na prolação de suas próprias decisões, que avaliem a pertinência e a juridicidade do entendimento constante deste documento:

I. os serventuários desta Corte deverão observar as orientações constantes do Anexo desta Nota Técnica, visando a correta alimentação dos metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ), retificando os dados de autuação sempre que necessário;

II. os serventuários de todos os cartórios judiciais deverão atentar para a correta alimentação dos dados referentes às “classes processuais” e “assuntos” procedendo, se for o caso, à sua retificação, tendo por base as recomendações previstas nesta orientação;

III. campanha de conscientização, por meio de material a ser elaborado pelo NUCRI e destinado a OAB, Procuradorias, Defensoria Pública, Ministério Público e Polícia Civil, acerca da importância do preenchimento adequado das informações processuais no momento do peticionamento, reforçando que a padronização se reverterá em benefícios à atividade judicial em favor das partes e demais interessados;

IV. revisar o Provimento/CGJ N. 2/2023, para atualização das normas relacionadas à temática, inclusive tornando mais clara a atribuição dos cartórios de correção dos dados inseridos nos sistemas pelas partes, se for o caso, bem como analisando a viabilidade de atribuição de correção de tais dados a determinada unidade, tal como ocorre em outros tribunais que buscam solucionar a problemática em torno da inserção de dados nos sistemas processuais;

V. reforçar a capacitação de magistrados e servidores na adequada utilização dos códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ), buscando-se dirimir quaisquer dúvidas práticas em torno do preenchimento de tais campos.

4. Dispositivo

O CIJERR, reunido em 27/07/2023, decidiu, por unanimidade, aprovar a presente Nota Técnica, para firmar o seguinte entendimento:

Os serventuários desta Corte deverão observar as orientações constantes desta Nota Técnica, visando a correta alimentação dos metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ), retificando os dados de autuação sempre que necessário.

Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.

Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR e à sociedade em geral, especialmente ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, OAB e às Procuradorias Estaduais e Municipais.

Encaminhe-se, via SEI, o presente expediente à Presidência, à Corregedoria Geral do TJRR e à EJURR para análise da oportunidade e conveniência das sugestões listadas nos itens III, IV e V, respectivamente deste documento.

 


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Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 09/01/2024, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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