Timbre

Anexos

* MINUTA DE DOCUMENTO   

ANEXO I

 

CLASSE PROCESSUAL

 

Destinatários:

 

Orientação:

A definição da classe processual é realizada no momento da autuação da demanda, e deve ser correspondente ao procedimento estabelecido em lei do caso objeto da ação a ser proposta.

Assim, ao realizar a autuação do processo, recomenda-se especial atenção no preenchimento das informações dos dados judiciais, com a devida observância dos códigos das classes processuais previstas nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU).

Ressalta-se que a inserção dos metadados “classe” e “assunto” é obrigatória no ato de peticionamento.

Destinatários:

Unidades judiciais.

 

Orientação:

Ao receber um novo processo na unidade, o servidor deverá verificar se os dados inseridos no sistema processual correspondem às informações trazidas na peça inaugural, realizando as correções necessárias.

A correta indicação da classe específica deve ser a prioridade, efetuando-se sua mudança exclusivamente na primeira oportunidade após a sua protocolização, uma vez que a classe atualmente vincula os demais dados estatísticos do processo. Nesse caso, o tipo de alteração na classe processual deverá ser “retificação”.

Atenção: Para a alteração de classe decorrente do processamento natural do feito, deve ser utilizada a tarefa "evoluir classe judicial", como no exemplo do processo de conhecimento que evolui para fase de cumprimento de sentença.

Classes processuais (TPU): https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_classes.php

 

ASSUNTO

 

Destinatários:

 

Orientação:

A definição do assunto é realizada no momento da autuação da demanda e deve corresponder à matéria de direito objeto da demanda.

Os assuntos estão vinculados à classe selecionada. Assim, certos assuntos não estão disponíveis para determinada classe, o que reforça a necessidade de atribuir a classe correta ao processo.

Na seleção dos assuntos poderá haver a inclusão do assunto "principal" e de vários assuntos “secundários”.

Destinatários:

Unidades judiciais.

 

Orientação:

Mais uma vez, ressalta-se a necessidade de revisão do preenchimento das informações lançadas, a fim de realizar sua retificação, caso necessário.

Cumpre anotar que as classes e os assuntos são adequados no sistema à competência da unidade. Desse modo, de forma exemplificativa, nas unidades cíveis não estarão disponíveis classes e assuntos relacionados à área penal e vice-versa.

Exemplo de assunto habilitado apenas nas varas cíveis: Dissolução (Cód. TPU 7664). Exemplo de assunto habilitado apenas nas varas penais: Roubo (Cód. TPU 3419).

Atenção: Caso um determinado assunto não seja encontrado pela unidade, é possível sua habilitação no sistema, mediante pedido direcionado ao setor competente da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Assuntos processuais (TPU): https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php


 


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Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 09/01/2024, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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