Anexos
ANEXO II - PRÁTICAS ADOTADAS NO TRATAMENTO DE DEMANDAS PREDATÓRIAS
Segue abaixo a tabela com as orientações para lidar com suspeitas de uso predatório ou fraudulento da jurisdição:
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Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador, em 20/02/2024, às 19:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
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