Timbre ​​​​​​​

Anexos

ANEXO II - PRÁTICAS ADOTADAS NO TRATAMENTO DE DEMANDAS PREDATÓRIAS

 

Segue abaixo a tabela com as orientações para lidar com suspeitas de uso predatório ou fraudulento da jurisdição:

1. Realizar buscas pelo CPF da parte autora no sistema PROJUDI e demais sistemas disponíveis.

2. Verificar preexistência de prevenção, conexão ou continência e reunir processos do mesmo autor.

3. Analisar documentação em busca de sinais de adulteração.

4. Solicitar exibição de documento de identificação válido e legível.

5. Solicitar comprovantes de renda e/ou residência atualizados.

6. Verificar atualização da procuração e conferir dados.

7. Promover análise criteriosa de instrumentos e laudos periciais.

8. Verificar uso indevido de um único documento em diversas demandas.

9. Conferir assinaturas e promover depoimentos pessoais.

10. Tomar depoimento pessoal da parte autora em caso de indícios de demanda agressora.

11. Arguir partes durante audiências quanto ao conhecimento da ação.

12. Admitir meios de prova tecnológicos em consonância com documentos nos autos.

13. Investigar veracidade de certidões de negativação.

14. Indeferir liminares em casos de má-fé evidente.

15. Rejeitar pedidos de desistência baseados em má-fé.

16. Condenar partes por litigância de má-fé e custos processuais.

17. Cientificar partes pessoalmente sobre valores liberados em alvarás.

18. Expedir ordens de levantamento diretamente em nome do vencedor.

19. Oficiar o Ministério Público para investigação de condutas criminosas.

20. Comunicar a OAB sobre demandas agressoras para apuração ética.

21. Informar o Centro de Inteligência local sobre suspeitas de demandas agressoras.

22. Realizar reuniões periódicas para tratar de demandas agressoras.

23. Avaliar com cautela pleitos de inversão do ônus da prova.

 


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