Timbre 

Ata de Reunião - VPR/NUGEPNAC

Centro de inteligência da justiça estadual de roraima (cijerr)

 

Ata nº 03/2024

 

Identificação da Reunião Extraordinária

Data

Horário

Modo

Tipo

09/08/2024

10h30

Videoconferência Meet

Ordinária

GRAVAÇÃO:

https://drive.google.com/file/d/1JuqvWJN9OqY7shmMWmRKjqDvaqUYQpLx/view

 

integrantes:

Nome

Função

Presença

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

Compareceu

Des. Almiro Padilha

Membro

Compareceu

Des. Erick Linhares

Membro

Compareceu

Esdras Silva Benchimol

Juiz Auxiliar da Presidência

Compareceu

Lana Leitão Martins

Juíza Auxiliar da Vice-Presidência

Compareceu

Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Ausência justificada (férias)

Bruno Fernando Alves Costa

Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista

Compareceu

Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista

Compareceu

Liliane Cardoso

Juíza da Comarca de Bonfim

Compareceu

Noêmia Cardoso Leite de Sousa

Juíza da Comarca de Caracaraí

Compareceu

Patrícia Oliveira dos Reis

Juíza da Comarca de Mucajaí

Compareceu

Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior

Juiz da Comarca de Pacaraima

Compareceu

Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho

Juiz da Comarca de Rorainópolis

Compareceu

Armando Nahmias

Coordenador

Compareceu

 

Pauta:

Item

Tópico

1

Prêmio CNJ de Qualidade

2

⁠Minuta NT (2081398): Recomenda o arquivamento dos feitos julgados em segundo grau, nos quais seja verificada a ausência de interesse de recorrer

3

Minuta NT (2082472): Recomenda a padronização de procedimentos para aprimorar a etapa de execução de sentença em casos que envolvem a oferta de terapias pela Unimed Fama

4

Minuta NT (2082401): Recomenda a intimação da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Roraima (OCB-RR) para intervir nos processos que envolvam interesses de cooperativas, na qualidade de amicus curiae, conforme o art. 138 do CPC

5

Minuta NT (2085104): Recomenda a intimação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas ações judiciais em que haja potencial interesse jurídico da instituição, especialmente nos feitos que utilizem como fundamento atos normativos por ela expedidos

 

DISCUSSÃO:

 

Abertura

O Des. Ricardo Oliveira declarou iniciada a reunião às 10h30, passando-se à apresentação da pauta. 

 

1 Comunicação da obtenção da pontuação integral nos quesitos de emissão de NT e de gerenciamento de precedentes no Prêmio CNJ 2024

O Coordenador do NUGEPNAC comunicou a inclusão das quatro NT emitidas no ano de 2024 no correspondente portal e a emissão da Certidão (1952140), que registra a obtenção dos 15 pontos possíveis no quesito sob a responsabilidade do CIJERR.

A seu turno, a Certidão (2070996) demonstra a situação dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, informando que foram julgados 2 IRDR e 3 IAC desde o dia 01/08/2023 até a presente data, o que garantiria, em tese, a este tribunal alcançar os 15 pontos possíveis no correspondente quesito. Ademais, acrescentou que ainda existem em trâmite 4 IRDR e 1 IAC, o que permitiria em tese o alcance da pontuação necessária para o próximo exercício. Na oportunidade, reforçou que neste semestre o Núcleo pretende incentivar ainda mais a instauração de novos incidentes e obter antes do final do exercício a pontuação necessária ao Prêmio CNJ de Qualidade do Ano de 2025.

 

2 Apresentação das minutas de nota técnica

Passando ao tópico seguinte, o Coordenador apresentou as minutas de nota técnica para apreciação do colegiado, ressaltando o intuito de realizar uma análise preliminar dos assuntos.

 

2.1 Minuta Nota Técnica CIJERR Arquivamento de feitos no segundo grau

Identificação:

Minuta NT (2081398) SEI 0005535-13.2024.8.23.8000

Ementa:

Recomenda o arquivamento dos feitos julgados em segundo grau, nos quais seja verificada a ausência de interesse de recorrer.

Entendimento:

"Com o intuito de aprimorar a gestão processual e contribuir para a melhoria dos indicadores de desempenho e produtividade, o Tribunal Pleno e as Câmaras desta Corte poderão providenciar o arquivamento dos feitos julgados quando verificada a ausência de interesse de recorrer".

Relatório:

O Coordenador informou que a referida minuta pretendia ampliar uma recomendação já exarada pelo Presidente do Comitê Gestor de Metas, Des. Almiro Padilha, no qual se orienta o arquivamento dos feitos julgados em segundo grau quando verificada a ausência de interesse de recorrer.

Analisado o mérito, a nota técnica foi aprovada por unanimidade pelo colegiado.

 

2.2 Minuta Nota Técnica CIJERR Padronização de procedimentos para execução de sentença envolvendo oferta de terapias pela Unimed

Identificação:

Minuta NT (2082472) SEI 0004750-51.2024.8.23.8000

Ementa:

Recomenda a padronização de procedimentos para aprimorar a etapa de execução de sentença em casos que envolvem a oferta de terapias pela Unimed Fama.

Entendimento:

"A etapa de execução de sentença em casos que envolvem a oferta de terapias pela Unimed Fama deverá observar o procedimento constante nesta Nota Técnica, visando reduzir a sobrecarga do Judiciário e garantir maior agilidade e continuidade no tratamento de saúde dos beneficiários".

Relatório:

O Coordenador contextualizou a elaboração da presente minuta de nota técnica, informando que se trata de sugestão proposta pela 1.ª Vara Cível. Na oportunidade, ressaltou que após o estudo e elaboração do documento, sobreveio a notícia de que a Unimed Fama estaria em processo de falência, informando não saber ao certo como a mudança na situação fática da operadora de plano de saúde poderá impactar na elaboração da nota técnica e nas execuções em curso.

A Dra. Lana Leitão questionou se já havia sido decretada a falência ou se havia pedido de falência em curso, a fim de se verificar a necessidade de reformulação da nota técnica.

O Dr. Bruno Costa esclareceu que há pedido de recuperação judicial em curso na Comarca de Manaus e que o juiz responsável pelo caso concedeu liminar para suspender as execuções e cumprimentos de sentença contra a Unimed Fama, com exceção dos tratamentos em andamento. Quanto à proposta da referida nota técnica, o magistrado explicou que tal situação decorre da sentença que concede tratamento às crianças com autismo. Pontuou que, após a fase de cumprimento de sentença e obrigação de fazer, verifica-se que a Unimed Fama não tem cadastro com clínicas ou então não realiza o pagamento, o que obrigada os magistrados a tomarem a iniciativa de fazer as constrições dos valores para repassar às clínicas. Desse modo, informa que acaba sendo do Poder Judiciário a responsabilidade de fazer essas constrições, que envolvem várias clínicas por processo. Não há cumprimento pela Unimed Fama e tampouco a disposição em realizar o cumprimento da obrigação. O magistrado noticiou que já recorreu a diversas ações para resolver a questão, dentre elas acionou a Agência Nacional de Saúde, determinou que a Unimed realize um plano de atendimento e fez interlocução com o Ministério Público, mas sem resultado. Desse modo, apresentou a demanda ao Centro de Inteligência para que seja formulada uma solução para nortear a sua atuação, bem como a de outros magistrados que enfrentem a mesma situação, em busca da padronização dos procedimentos a serem adotados. O magistrado demonstrou preocupação ainda quanto à forma que tais processos são manejados no âmbito deste Tribunal, pois relatou que alguns magistrados interrompem depois de 1 (um) ano o tratamento realizado no bojo do processo judicial, por entender que cabe à parte ingressar com outra demanda. Ressaltou que, no seu entender, tal procedimento não seria ideal, diante da existência de sentença ou acórdão determinando que é obrigação da Unimed arcar com o tratamento pleiteado, sendo que, por se tratar de tratamento contínuo, deverá ser garantido pelo resto da vida. Com base nisso, reforçou a necessidade de padronização dessas demandas.

Em conclusão, solicitou mais tempo para que fossem incluídos itens na recomendação da nota e ainda para interlocução com agentes que possam intermediar na discussão, tais como o Ministério Público e a Agência Nacional de Saúde.

A Dra. Lana Leitão destacou que em caso de recuperação judicial no juízo de Manaus, segundo a Lei n.º 11.101/2005, que disciplina a matéria, aquele juízo será universal e os demais juízos serão vinculados ao que ele decidir. A magistrada assinalou a necessidade de se certificar a situação judicial de fato da Unimed Fama e qual impacto terá sobre a justiça roraimense.

O Coordenador, tendo em vista as considerações explanadas, sobretudo pelo Dr. Bruno Costa no sentido de incluir alguns itens na recomendação da nota técnica, sugeriu a retirada de pauta da nota técnica para melhor instrução e, se for o caso, elaboração de consulta interna. Destacou que a apreciação futura do nota não ocasionará prejuízo às atividades do Centro, uma vez que as notas técnicas atualmente em análise deverão ser apreciadas até julho de 2025.

Por fim, o Des. Ricardo Oliveira determinou a retirada de pauta da nota técnica para melhor instrução pelo Centro de Inteligência e discussão, considerando que o Centro dispõe de prazo para aprovação da nota técnica.

 

2.3 Minuta Nota Técnica CIJERR Intimação da OCB

Identificação:

Minuta NT (2082401) SEI 0010324-55.2024.8.23.8000

Ementa:

Recomenda a intimação da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Roraima (OCB-RR) para intervir nos processos que envolvam interesses de cooperativas, na qualidade de amicus curiae, conforme o art. 138 do CPC.

Entendimento:

"Os magistrados, a seu critério, poderão intimar a Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Roraima (OCB-RR) nas ações judiciais que envolvam interesses de cooperativas, na qualidade de amicus curiae, conforme o art. 138 do CPC, em atenção ao princípio da cooperação judicial".

Relatório:

Analisado o mérito, restou observado pelo Des. Erick Linhares e pelo Dr. Raimundo Anastácio que o entendimento constante na nota técnica se trata de uma faculdade do magistrado e que tal intimação deverá ser realizada caso a caso.

A presente nota técnica foi aprovada por unanimidade pelo colegiado.

 

 

2.4 Minuta Nota Técnica CIJERR Intimação da Anvisa

Identificação:

Minuta NT (2085104) SEI 0008403-61.2024.8.23.8000

Ementa:

Recomenda a intimação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas ações judiciais em que haja potencial interesse jurídico da instituição, especialmente nos feitos que utilizem como fundamento atos normativos por ela expedidos.

Entendimento:

"A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá ser intimada nas ações judiciais em que haja potencial interesse jurídico da instituição, especialmente nos feitos que utilizem como fundamento atos normativos por ela expedidos, em atenção aos princípios da cooperação judicial, lealdade processual e boa-fé objetiva".

Relatório:

O Coordenador informou que a referida nota estava na pauta para discussão, mas solicitou sua retirada em razão da análise do assunto pela Presidência desta Corte, que informou posteriormente que há outras questões que envolvem matéria pendente de estudo, as quais teriam desdobramentos na recomendação da nota técnica.

Desse modo, considerando a presente situação, o Des.Ricardo Oliveira determinou a retirada de pauta da nota técnica.

 

3 Resultado

 

Das 4 (quatro) notas técnicas apresentadas, 2 (duas) foram aprovadas por unanimidade, sendo assinadas pelo Presidente do CIJERR, Des. Ricardo Oliveira:

a) Nota Técnica CIJERR 5/2024 (2088226), oriunda do SEI 0010324-55.2024.8.23.8000;

b) Nota Técnica CIJERR 6/2024 (2088232), oriunda do SEI 0005535-13.2024.8.23.8000.

 

Encerramento

A Dra. Lana Leitão informou que verificará a possibilidade de elaboração de uma nota técnica na seara criminal, uma vez que tais documentos são geralmente voltados para assuntos da seara cível. Informou que as unidades criminais possuem muitas demandas que necessitam ser orientadas, a exemplo das existentes nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na custódia e na Vara de Entorpecentes. Comunicou, ademais, que marcará uma reunião com o juízes criminais para discussão e apresentação de ideias para contribuição.

O Coordenador se colocou à disposição da magistrada para auxiliar no que for necessário, bem como dos demais magistrados que tenham sugestão de elaboração de nota técnica, de incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, registrando que o Centro dispõe de estudos e modelos.

O Dr. Jaime Plá Pujades informou que irá propor algumas demandas relativas ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Por fim, o Des. Ricardo Oliveira agradeceu a presença de todos e enfatizou a importância do CIJERR, ressaltando que se trata de um avanço na uniformização de procedimentos pelos Tribunais. Salientou que, embora as notas técnicas não tenham caráter obrigatório, não deixam de ser um importante subsídio na atuação dos magistrados e servidores, indicando que tais documentos encontram-se à disposição no Portal do NUGEPNAC.

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada pelo Coordenador do NUGEPNAC e pelo Presidente do CIJERR.

 

Des. Ricardo Oliveira

Presidente

Armando Nahmias

Coordenador do Nugepnac

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 22/08/2024, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador(a), em 22/08/2024, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2047054 e o código CRC E381B055.




TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - NUCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS. Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696 , Bairro: São Francisco, CEP:69305-135 - 2º andar - sala 211 - Bairro Centro - CEP 69305-135 - Boa Vista - RR. Telefone: , email: - http://www.tjrr.jus.br.