Ata de Reunião - VPR/NUGEPNAC
Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas
Ata nº 02/2024
Identificação da Reunião
Data |
Horário |
Modo |
Tipo |
5/12/2024 |
15h00 |
Videoconferência Meet |
Ordinária |
Gravação:
https://drive.google.com/file/d/1q1vE8J6we2ho_n1RIDRSCO6MKWUGB0dQ/view?pli=1
Participantes:
Nome |
Função |
TJRR: |
|
Des. Ricardo Oliveira |
Presidente |
Des. Erick Linhares |
Membro |
Des. Almiro Padilha |
Membro |
Armando Nahmias |
Coordenador do NUGEPNAC |
Rayandria Santiago |
Assessora Jurídica do NUGEPNAC |
Larissa Damasceno Menezes |
Assessora Jurídica do NUGEPNAC |
Pauta:
Item |
Tópico |
1 |
Balanço das atividades do ano de 2024 |
2 |
Prioridades para 2025 |
Discussão:
Abertura
Após a abertura da reunião, o Coordenador do NUGEPNAC comunicou que o objetivo era discorrer sobre as atividades até então realizadas e em fase de andamento pelo Núcleo. Assim, apresentou a pauta previamente divulgada.
1. Balanço das atividades do ano de 2024
Inicialmente, o Coordenador do NUGEPNAC mencionou que, no ano de 2024, duas notas técnicas já haviam sido aprovadas para o Prêmio CNJ de Qualidade de 2025. Afirmou que a proposta seria apresentar mais duas notas técnicas na reunião do CIJERR, as quais, se aprovadas, atingiriam a pontuação integral no correspondente quesito do Prêmio.
Em relação ao julgamento de incidentes (IAC e IRDR), destacou que, apesar das dificuldades inerentes à sua instauração, atualmente há três IRDRs e dois IACs em trâmite. Desses, dois estão pautados para julgamento de mérito, enquanto os demais já foram admitidos ou estão em fase de admissão.
Por fim, mencionou que, em cumprimento à Recomendação CNJ n.º 158/2024, que incentiva a realização de consultas ou audiências públicas em processos de impacto coletivo, o Des. Erick Linhares determinou a realização de audiência pública em um IRDR de sua relatoria sobre o tema do superendividamento. O referido IRDR foi encaminhado à Secretaria das Câmaras Reunidas para providências quanto à realização da audiência pública, prevista para março de 2025.
2. Prioridades para 2025
O Coordenador ressaltou que, dentre as prioridades para 2025, está a aprovação da nota técnica necessária para alcance da pontuação do Prêmio e o julgamento dos três incidentes.
Desse modo, apresentou as duas minutas de notas técnicas a serem submetidas ao colegiado do CIJERR. A primeira delas "recomenda a intimação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nas ações judiciais em que haja potencial interesse jurídico da instituição, especialmente nos feitos que utilizem como fundamento atos normativos por ela expedidos". A segunda "dispõe sobre o momento adequado para a aplicação da tese e dessobrestamento de processos vinculados a temas superiores e locais".
O Coordenador destacou que a nota técnica sobre o dessobrestamento de processos relacionados a precedentes qualificados reafirmava o entendimento expresso na Nota Técnica n.º 1/2021, ampliando seu escopo para abarcar outras hipóteses de dessobrestamento, como os temas dos tribunais superiores.
Quanto à mencionada nota, os Desembargadores discutiram o entendimento fixado na Nota Técnica n.º 1/2021, a fim de analisar se o dessobrestamento deve ocorrer apenas após o julgamento de recursos pelos tribunais superiores. Também se questionou a prática adotada pelos magistrados em relação a esse entendimento.
O Coordenador ressaltou a necessidade de reafirmação do posicionamento do CIJERR sobre o tema, observando que, no ano anterior, o dessobrestamento de processos em determinada situação específica vinha sendo realizado apenas mediante requerimento das partes.
O Des. Ricardo Oliveira sugeriu então que houvesse a reafirmação do entendimento da nota técnica anterior, buscando garantir seu cumprimento pelos magistrados. Na oportunidade, o Des. Almiro Padilha sugeriu que a Corregedoria-Geral de Justiça emitisse uma recomendação sobre o assunto.
O Coordenador propôs então que fosse alterada a parte final da nota técnica, para que fosse enviada à Corregedoria com o objetivo de solicitar a elaboração de um provimento sobre o tema.
Encerramento
Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada pelo Coordenador do NUGEPNAC e pelo Presidente da COGEPAC.
Des. Ricardo Oliveira Presidente da Comissão Gestora |
Armando Nahmias Coordenador do NUGEPNAC |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Vice-Presidente, em 18/12/2024, às 20:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
| Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Coordenador(a), em 19/12/2024, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2205273 e o código CRC 5B8C95A3. |