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Ata de Reunião - PR/NUGEP

VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES


 

COMISSÃO GESTORA DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES 

 

 

Ata nº 02/2020

 

Reunião realizada em 16.10.2020

 

 

Aos dezesseis de outubro de 2020, às 10:00 horas, por meio de videoconferência (Sistema Scriba), reuniram-se os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes, os Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Oliveira, Presidente da Comissão, Jésus Nascimento, membro da Comissão e Cristóvão Suter, membro convidado da Comissão; e as servidoras do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, Veruska Lobo, Coordenadora e as Assessoras Laura Cabral, Raquel Setubal e Rayandria Santiago.

Inicialmente, a coordenadora do NUGEP realizou a abertura da reunião em que apresentou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, trouxe em apertada síntese os temas abordados na 1ª reunião da Comissão Gestora, em março de 2020, além das ações realizadas pelo NUGEP no ano de 2020, projetos em andamento e para o exercício de 2021.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Desembargador Ricardo Oliveira, destacou a importância de reforçar a orientação junto aos gabinetes quanto aos recursos massivos que possam ser objeto de IRDR.

Ato contínuo, a Coordenadora explicou o trabalho de filtragem de temas para suscitar IRDR, enviados aos gabinetes a partir do painel de IRDR criado pelo Setor de dados (SDAD).

Dada a palavra aos membros da Comissão Gestora, o Des. Cristóvão sugeriu  que o próprio Núcleo identifique as matérias para suscitação de IRDR, quando da análise dos processos, com encaminhamento do material encontrado aos gabinetes.

Acrescentou, ainda, que a distribuição dos processos ocorre por dígito e não por matéria, não existindo especificidade, o que gera dificuldade para filtragem das demandas repetitivas por parte dos assessores. 

Na oportunidade, a Coordenadora salientou que para realizar as análises seria indispensável uma ferramenta de busca avançada, com agrupamento de dados e filtros de pesquisa. E, se possível, a disposição de uma ferramenta de inteligência artificial que identificasse as temáticas nas petições. 

O Des. Ricardo Oliveira suscitou a possibilidade de correção dos dados das petições iniciais pelo Cartório Distribuidor.

O Des. Jésus ressaltou que a melhoria na estrutura do Cartório Distribuidor e a prévia análise das demandas de IRDR quando da entrada do processo seria um meio mais célere de efetivar a filtragem de questões repetitivas. Ademais, sugeriu que a mudança fosse impulsionada pelo NUGEP, por meio da abertura de SEI formalizando a questão.

Questionou se seria possível a devolução de processos que não estivessem compatíveis com o procedimento adotado pelo TJRR para emenda e, por fim, propôs a realização de treinamento aos servidores. 

Em relação à capacitação de servidores, o Des. Cristóvão informou que estas já existem, e que há planejamento para que sejam realizadas pela EJURR de maneira local, a fim de alcançarem mais adesões. 

A Coordenadora do NUGEP ressaltou a importância da reestruturação do Cartório Distribuidor, esclarecendo a existência de poucos servidores que compõem a referida unidade. Pontuou que atualmente a sistemática adotada é de distribuição automática da petição, tendo por fim a celeridade no andamento dos feitos, e que a análise prévia e devolução de processos para emenda teriam impacto na tramitação, culminando na  criação de mais uma etapa.

Assim, comprometeu-se a verificar a existência de processo no SEI sobre a demanda, aduzindo ainda o desenvolvimento do Projeto AnJus, ferramenta de inteligência artificial cuja finalidade é facilitar a identificação e aplicação dos precedentes.

Quanto aos gargalos identificados na realização do cadastro de processos, que repercutem na identificação das demandas repetitivas, o Des. Cristóvão mencionou que a própria EJURR poderá vir a desenvolver cursos de capacitação aos advogados, entendendo que os projetos devem perpassar pela OAB.

Sugeriu, outrossim, o estreitamento entre os setores de tecnologia da informação do TJ/RR e do TJ/PR, de forma a contribuir nas adaptações das funcionalidades utilizadas pelo NUGEP no PROJUDI.

Por fim, debateu-se quanto à estruturação do Núcleo de Ações Coletivas, unidade que será incorporada ao NUGEP, sob a denominação NUGEPNAC, e as demandas colaterais necessárias para sua implementação, como adaptações no sistema Projudi e mapeamento dos fluxos e rotinas. 

1) Estruturação do NUGEPNAC;

2) Revista Eletrônica de Precedentes (jan/2021);

3) Capacitação dos servidores e magistrados in loco na área de Precedentes Judiciais pela EJURR;

4) Novo cronograma de visitas aos gabinetes do 1º e 2º graus;

5) Implantação do Centro de Inteligência do TJRR;

6) Campanha de Conscientização para o Cadastros de ações coletivas e retificação de cadastros;

7) Atualização do “Manual de Sobrestamento” disponibilizado às unidades judiciárias e aos gabinetes;

8) Atualização da Cartilha para instauração do IRDR e IAC;

9) Homologação do Sistema AnJus ou compartilhamento de ferramenta de Inteligência Artifical do TJPR.

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os membros da Comissão Gestora e pela coordenadora do NUGEP.

 

Des. Ricardo Oliveira

Presidente da Comissão Gestora 

 

 

Des. Jésus Nascimento

Membro da Comissão Gestora

 

 

Des. Cristóvão Suter

Membro Convidado da Comissão Gestora

 

 

Veruska Lobo

Coordenadora do NUGEP


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Desembargador(a), em 20/10/2020, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por JESUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Desembargador(a), em 22/10/2020, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA DA SILVA, Desembargador(a), em 22/10/2020, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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