Timbre 

Ata de Reunião - VPR/NUGEPNAC

Centro de inteligência da justiça estadual de roraima (cijerr)

 

Ata nº 01/2024

 

Identificação da Reunião

Data

Horário

Modo

Tipo

08/03/2024

10h00

Videoconferência Meet

Ordinária

GRAVAÇÃO:

https://drive.google.com/file/d/1dxnrIRjFFyKC-r6UeeVsTiVC6uFZ2-4q/view

 

integrantes:

Nome

Função

Presença

Des. Erick Linhares

Presidente

Compareceu

Des. Leonardo Cupello

Membro

Compareceu

Esdras Silva Pinto

Juiz Auxiliar da Presidência

Ausente justificadamente

Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Compareceu

Bruno Fernando Alves Costa

Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista

Compareceu

Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista

Ausente justificadamente

Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Juíza da Comarca de Alto Alegre

Compareceu

Liliane Cardoso

Juíza da Comarca de Bonfim

Ausente justificadamente

Noêmia Cardoso Leite de Sousa

Juíza da Comarca de Caracaraí

Compareceu

Patrícia Oliveira dos Reis

Juíza da Comarca de Mucajaí

Compareceu

Anita de Lima Oliveira

Juíza da Comarca de Pacaraima

Ausente justificadamente

Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho

Juiz da Comarca de Rorainópolis

Compareceu

Marcelo Batistela Moreira

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Compareceu

Armando Nahmias

Coordenador

Compareceu

 

Pauta:

Item

Tópico

1

Resumo da Ata de Reunião COGEPAC 01/2024 (1898043)

2

Minuta 5 NT (1932406) SEI 0023184-25.2023.8.23.8000: Registro de metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ)

3

Minuta 6 NT (1847133) SEI 0023185-10.2023.8.23.8000: Uniformização de critérios para as buscas de endereço precedentes à citação por edital

4

Minuta 7 NT (1931184) SEI 0003318-94.2024.8.23.8000: Autoriza os chefes de secretaria a realizar citações diante do comparecimento pessoal na unidade, independentemente da competência jurisdicional

5

Convocação de Reunião Extraordinária

 

DISCUSSÃO:

 

Abertura

O Desembargador Erick Linhares declarou iniciada a reunião às 10:00 horas, passando-se à apresentação da pauta. 

 

4.1 Resumo da Ata de Reunião COGEPAC 01/2024 (1898043)

O Diretor de Estatística e Ciência de Dados do TJGO apresentou o sistema de Inteligência Artificial Berna, focado na leitura e organização de petições iniciais, com cálculo de similaridade e agrupamento em clusters. A Berna oferece diversas funcionalidades, como identificação de litispendência, conexão, temas repetitivos, ações coletivas e demandas predatórias, adaptando-se às necessidades específicas de cada tribunal. O sistema pode atuar em diversos sistemas de processos eletrônicos, sendo customizado pela equipe do tribunal para reconhecimento e incorporação de conhecimento. As vantagens da Berna incluem treinamento não supervisionado e colaboração com a rápida entrega da prestação jurisdicional ao identificar demandas similares. Outras aplicações de IA apresentadas incluem o projeto "Simples e Fácil", que simplifica a linguagem dos atos judiciais, e painéis de BI para análise de possíveis demandas predatórias e ações coletivas. O evento contou com a participação de diversos membros do TJGO e do TJRR, destacando a importância da cooperação no Judiciário e o interesse em colaborar tecnicamente para implementar essas tecnologias.

GRAVAÇÃO: Para assistir, basta entrar com as credenciais do TJRR.

 

4.2 Apresentação das notas técnicas

Passando ao tópico seguinte, o Coordenador apresentou as minutas de 3 (três) notas técnicas para apreciação do colegiado, ressaltando o intuito de realizar uma análise preliminar dos assuntos e encaminhá-las aos setores competentes, se for o caso.

Em cumprimento ao decidido na Reunião CIJERR 03/2023 (1826897), foram divulgadas as minutas para apreciação dos membros do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR). Posteriormente, os respectivos feitos foram encaminhados para todos os setores do Tribunal de Justiça. Na oportunidade, o Presidente do TJRR entendeu determinar a ampla divulgação interna, em razão do que foi realizada consulta, da qual se obteve o Resultado Consulta Interna 01/2024 (1931210). A pesquisa interna revela que a maioria dos participantes são servidores (94,1%), principalmente de unidades de apoio indireto à atividade judicante (47,1%). Haviam lido a minuta 47,1% dos participantes. Em seguida, foram geradas duas novas minutas que foram submetidas ao mesmo procedimento, originando o Resultado Pesquisa Interna 02/2024 (1930353), revelando que a maioria dos participantes são servidores (83,3%), principalmente de unidades judiciárias de 1.º grau na área cível (66,7%). Metade dos participantes havia lido a minuta.

 

4.2.1 Minuta Nota Técnica CIJERR 05

Identificação:

Minuta 5 NT (1932406) SEI 0023184-25.2023.8.23.8000

Ementa:

Registro de metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ).

Entendimento:

“Os serventuários do Judiciário deverão observar as orientações constantes desta Nota Técnica, visando a correta alimentação dos metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ), retificando os dados de autuação sempre que necessário.”

Relatório:

Em cumprimento ao decidido na Reunião CIJERR 03/2023 (1860907). Em seguida, concluída a Consulta Interna para discussão da Minuta de Nota Técnica (1860907) e correspondente anexo (1931593). Em atendimento à sugestão, foi elaborada a Minuta de Nota Técnica 5 (1932406).

Na pesquisa interna da minuta, 86,6% consideram útil ou extremamente útil para o trabalho e 86,7% dos respondentes consideram o texto relevante ou extremamente relevante para o contexto jurídico atual.

Deliberação:

O Dr. Bruno Costa questionou se a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) havia concordado com os termos do item IV da recomendação da minuta, que trata sobre a revisão do Provimento/CGJ N. 2/2023, para verificar se haveria algum tipo de prejuízo. O Magistrado aduziu que não há de sua parte objeção à nota, mas pontuou uma preocupação em relação à possibilidade de interferência do Centro de Inteligência nos assuntos que devem ser tratados pela CGJ. Ademais, propôs alteração da redação do referido item, para que seja apenas "sugerida a revisão" do Provimento/CGJ N. 2/2023. Em resposta, o Coordenador do Nugepnac informou que a Diretoria de Gestão de Primeiro Grau, no Despacho (0023499-53.2023.8.23.8000)."

Os membros que integram o CIJERR, por unanimidade, anuíram com a sugestão e determinaram as adequações pertinentes. 

 

4.2.2 Minuta Nota Técnica CIJERR 06

Identificação:

Minuta 6 NT (1847133) SEI 0023185-10.2023.8.23.8000

Ementa:

Uniformização de critérios para as buscas de endereço precedentes à citação por edital.

Entendimento:

“As buscas de endereços para citação pessoal serão feitas pelo próprio autor antes da proposição da ação ou, conforme o caso, pelo Ministério Público ou Defensoria Pública. A necessidade de esgotamento dos meios de busca para localização do citando não é absoluta nem ilimitada, devendo ser realizada preferencialmente nos cadastros de órgãos públicos, por meio de sistemas informatizados à disposição do juízo. Por ser alternativa legal e não imposição, a consulta aos cadastros de concessionárias de serviços públicos deve observar as particularidades do caso concreto.”

Relatório:

Concluída a Consulta Interna para discussão da Minuta de Nota Técnica (1847133), determinada nos termos do relatado no Despacho (1849965), constatou-se que a única sugestão de alteração da minuta originalmente apresentada consta no Despacho (1931366). Em atendimento à manifestação, enfatiza-se que, devido à relevância do assunto, os pontos levantados serão cuidadosamente examinados para inclusão em futuras discussões e elaboração de uma nova nota técnica autônoma.

Na pesquisa interna da minuta, 76,7% consideram útil ou extremamente útil para o trabalho e 86,7% dos respondentes consideram o texto relevante ou extremamente relevante para o contexto jurídico atual.

Deliberação:

O Dr. Marcelo Batistela propôs o ajuste no texto para esclarecer que a busca de endereço deve ser realizada primeiramente pela parte, visto que atualmente esta incumbência tem sido repassada frequentemente ao juízo, sobrecarregando o trabalho das unidades judiciais. O Dr. Bruno Costa sugeriu então a alteração do dispositivo da minuta, para incluir que a busca de endereço para localização do citando deve ser realizada primeiramente pela parte e somente de forma subsidiária pelo Judiciário. A Dra. Noêmia Cardoso questionou se os defensores públicos das comarcas do interior têm acesso ao cadastro dos órgãos públicos, tendo sido esclarecido que há acesso por parte da Defensoria Pública. Na oportunidade, a Magistrada informou que os defensores públicos na Comarca de Caracaraí ordinariamente solicitam ao juízo que seja realizada a busca de endereço.

O Des. Erick Linhares propôs a alteração no texto, conforme proposta apresentada, bem com sugeriu que seja realizado o contato institucional com a Defensoria Pública, por meio de reunião ou disponibilização de treinamento, a fim de divulgar as informações acerca da busca de endereço.

Os membros que integram o CIJERR, por unanimidade, anuíram com a sugestão e determinaram as adequações pertinentes.

 

4.2.3 Minuta Nota Técnica CIJERR 07

Identificação:

Minuta 7 NT (1931184) SEI 0003318-94.2024.8.23.8000

Ementa:

Autoriza os chefes de secretaria a realizar citações diante do comparecimento pessoal na unidade, independentemente da competência jurisdicional.

Entendimento:

“A critério de cada autoridade judicial, os servidores podem realizar citações diante do comparecimento pessoal na unidade, independentemente da competência do magistrado que determinou o ato.”

Relatório:

Concluída a Consulta Interna para discussão da Minuta de Nota Técnica (1917557), determinada nos termos do relatado no Despacho (1917558), constatou-se que a única sugestão de alteração da minuta originalmente apresentada consta do Despacho (1931012). Em atendimento à sugestão, foi elaborada a Minuta de Nota Técnica 7 (1931184).

Na pesquisa interna da minuta, 50% consideram útil ou extremamente útil para o trabalho e 50% dos respondentes consideram o texto extremamente relevante para o contexto jurídico atual.

Deliberação:

A Dra. Sissi Schwantes consignou que no interior, por vezes, não há chefe de secretaria nas comarcas, o que poderia ensejar uma dificuldade na prática do ato. O Dr. Marcelo Batistela aduziu ser favorável à ampliação da redação do texto, para dispor que qualquer servidor poderá realizar o ato citatório nesses casos. O Des. Erick Linhares concordou, destacando a situação dos postos avançados de atendimento do Programa Justiça Cidadã, que se situam em regiões mais afastadas, onde certamente não há Diretor de Secretaria. O Dr. Bruno Costa expôs que nas unidades cíveis, onde a exigência de formalidade é maior (unidade técnica), o ato será considerado nulo se não for realizado pelo Diretor de Secretaria. O Dr. Phillip Macedo afirmou compreender as vantagens na realização da citação pessoal por qualquer servidor, mas concordou com o argumento trazido pelo Dr. Bruno Costa, registrando o receio de nulidade das citações nesse caso.

O Dr. Raimundo Dutra asseverou que não permitir a realização da citação pelo servidor em tais casos inviabiliza a prática do ato em lugares longíquos. Todavia, corroborou com o Dr. Bruno Costa quanto à necessidade de citação realizada pelo diretor de secretaria, asseverando que a citação é o ato jurídico de maior importância, a conferir não só validade, mas também legitimidade ao processo. Nesse sentido, a fim de conciliar as proposições, sugeriu que o texto explicitasse que o ato poderia ser realizado por qualquer servidor, contudo com a necessária ratificação pelo Diretor de Secretaria.

O Dr. Bruno Costa sugeriu então que fosse estendido para qualquer servidor, porém com a ressalva de que será a critério de cada magistrado, já que cada unidade judicial tem suas peculiaridades e, redigida dessa forma, a nota técnica beneficiaria aquelas em que o ato não exige tanta formalidade. O Dr. Phillip Macedo apoiou a sugestão, afirmando que o problema de uma unidade pode não ser o problema de outro. O Des. Erick Linhares acatou a sugestão apresentada pelo Dr. Bruno Costa.

Por fim, o Coordenador do NUGEPNAC registrou que iria realizar os ajustes necessários em todas as minutas apresentadas, submetendo o ponto a ser alterado em cada uma delas para apreciação.

Os membros que integram o CIJERR, por unanimidade, anuíram com as sugestões e determinaram as adequações pertinentes.

 

4.3 Convocação de Reunião Extraordinária

Identificação:

Minuta 8 NT (1913611) SEI 0003035-71.2024.8.23.8000

Ementa:

Estabelece protocolos de detecção, prevenção e combate à litigância predatória no âmbito do TJRR.

Entendimento:

“As unidades judiciais de primeira e segunda instância desta Corte deverão observar as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica, visando identificar, prevenir e combater a litigância predatória.”

Relatório:

Concluída a Consulta Interna para discussão da Minuta de Nota Técnica (1930612). Em atendimento à manifestação, esta unidade considera ser prescindível a alteração proposta neste momento. Todavia, a sugestão será exposta na reunião de deliberação do CIJERR, que decidirá em última instância pela necessidade de ajuste do texto a ser aprovado.

Na pesquisa interna da minuta, 66,7% consideram extremamente útil para o trabalho e 83,3% dos respondentes consideram o texto extremamente relevante para o contexto jurídico atual.

Deliberação:

O Des. Erick Linhares convocou os membros para participar de reunião extraordinária para discussão mais aprofundada do tema, agendando para o dia 15/03/2024.

 

4.4 Resultado

 

As 3 (três) notas técnicas apresentadas foram aprovadas por unanimidade, sendo assinadas pelo Presidente em exercício do CIJERR, Des. Erick Linhares:

a) Nota Técnica CIJERR 1 2024 (1950270), oriunda do SEI 0023184-25.2023.8.23.8000;

b) Nota Técnica CIJERR 2 2024 (1950308), oriunda do SEI 0023185-10.2023.8.23.8000;

c) Nota Técnica CIJERR 3 2024 (1950311), oriunda do SEI 0003318-94.2024.8.23.8000.

 

Encerramento

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada pelo Coordenador do NUGEPNAC e pelo Presidente em exercício do CIJERR.

 

Des. Erick Linhares

Presidente, em exercício

Armando Nahmias

Coordenador do Nugepnac

 


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Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 01/04/2024, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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