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1. Polo ativo usualmente composto por pessoas analfabetas ou com baixo grau de instrução, aposentadas, pensionistas, beneficiários do INSS, desempregados, pessoas de baixa renda, idosos e devedores/litigantes contumazes;
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2. Atuação repetida e direcionada de grupos de advogados de outros estados, sem inscrição suplementar na OAB local;
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3. Patrocinadores com quantidade excessiva de ações em comparação com a média da área;
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4. Ausência ou fabricação de comprovante de residência, verificando-se a atribuição de um mesmo endereço a diversas partes;
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5. Documentos com assinaturas idênticas, assinaturas a rogo sem testemunhas, procurações com sinais de adulteração (colagem de assinatura extraída de documento diverso, denotando a falsidade daqueles);
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6. Uso de documentos desatualizados, ilegíveis ou manipulados;
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7. Extratos de negativação adulterados ou incompletos;
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8. Petições iniciais com causa de pedir vaga e genérica, com conteúdos muito semelhantes entre si, frequentemente distribuídas em grandes quantidades, com as seguintes características:
- petições iniciais que não contêm narração fática assertiva (por exemplo: alegações como a de que o autor não lembra se contratou com o réu; foi cliente do réu, mas não contratou o débito que levou à negativação, mas sem especificar as obrigações que teria contratado; assinou proposta de cartão de crédito, mas não o utilizou; foi titular de cartão de crédito, mas não reconhece o débito que lhe é imputado, sem, no entanto, discutir concreta e especificamente os lançamentos contidos nas faturas contra si emitidas; causa de pedir com alegações sucessivas hipotéticas, e, ao final, pedidos sucessivos fundados em hipóteses);
- petições iniciais para exibição de documentos sem razões específicas e concretas que evidenciem verdadeira necessidade da documentação (uso de procedimentos diversos, como produção antecipada de provas, tutela de urgência cautelar, procedimento comum), frequentemente com valor da causa elevado e desarrazoado;
- ações revisionais desacompanhadas dos contratos a serem revistos, causa de pedir genérica;
- ações revisionais com causa de pedir genérica, sem referência a cláusulas contratuais específicas, por vezes contrárias à jurisprudência dominante ou precedente qualificado;
- valor da causa desproporcional ao conteúdo econômico das pretensões;
- petições que discutem empréstimos consignados sem indicação clara de contratação;
- petições sobre inscrição em cadastros como devedores inadimplentes;
- ausência de documentos comprobatórios das alegações, documentos relativos a fatos alheios à demanda (prática comum em ações revisionais, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar e declaratórias de inexigibilidade de débito);
- ações declaratórias de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência consistente em retirada de negativação propostas por autores que se revelam “devedores contumazes”, com inúmeras inscrições em diversos cadastros de proteção ao crédito;
- requerimentos de justiça gratuita sem documentos comprobatórios;
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9. Propositura de múltiplas ações idênticas em diferentes juízos;
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10. Pedido de desistência ou perícia técnica após contestação bem fundamentada;
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11. Tentativa de escolha do juízo por meio do uso do segredo de justiça ou desistência da ação e posterior distribuição de ação idêntica;
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12. Alegações de fraude, não recebimento de cartão, desconhecimento do contrato ou do débito;
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13. Fracionamento de ações quando constante as mesmas partes pertencentes a uma mesma relação negocial, para maximização de ganhos ou burla a alçada dos Juizados;
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14. Dispensa de audiência alegando falta de interesse em conciliar;
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15. Estipulação de honorários contratuais excessivos;
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16. Período entre o fato e a distribuição superior a 12 meses;
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17. Certidões de restrição ao crédito obtidas por terceiros estranhos ao processo em ações declaratórias de inexistência de débito cumuladas com danos morais.
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