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Nota Técnica CIJERR 01/2024

Ementa: Registro de metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ).

 

1. Introdução

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR) foi preconizado pela Resolução CNJ n.º 349/2020 e instituído pela Portaria TJRR/PR n.º 548/2020. Sua composição atual é a prevista na Portaria TJRR/PR n.º 506/2023.

Seu objetivo precípuo é “identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa”. Porém, ainda figuram dentre suas atribuições:

a) emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia; e

b) sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

Assim, foi proposta a presente Nota Técnica.

2. Justificativa

Tendo em vista a necessidade de garantir a segurança jurídica e a isonomia, faz-se necessária a fixação da estratégia mais adequada para padronização dos critérios a serem adotados por todas as unidades judiciais deste Tribunal a respeito do seguinte assunto: aprimorar a coleta de dados estatísticos, com aumento do grau de confiabilidade das informações extraídas e facilitar a pesquisa processual por meio da filtragem de processos por classe e assunto, auxiliando no trabalho de magistrados, servidores, defensores, procuradores e advogados.

A padronização das tabelas processuais é uma das ações mais relevantes para o aprimoramento da coleta de informações estatísticas e do próprio serviço prestado pela Justiça aos cidadãos. As Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) foram instituídas pela Resolução CNJ n.º 46/2007 visando à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica nos sistemas processuais do Poder Judiciário.

A correta utilização das referidas tabelas está vinculada diretamente à qualidade da prestação das informações processuais dos tribunais ao próprio CNJ, pois tem ligação direta com os indicadores utilizados pelo Justiça em Números, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário. Com o objetivo de auxiliar na tarefa constitucional do CNJ, a ferramenta Datajud foi implementada de forma obrigatória para todos os Tribunais realizarem o envio periódico dos metadados dos processos em tramitação e somente com uma alimentação correta destas informações, será possível o cálculo dos índices de produtividade do TJRR, cumprimento das metas e preenchimentos de requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade. Por esses motivos, a manutenção correta da classificação processual por parte das unidades judiciais é uma demanda recorrente da CGJ e SGE às unidades judiciais, podendo ocasionar lentidão processual, retrabalho ou outras causas de morosidade.

O quantitativo de processos distribuídos sem observar a correta relação entre mérito, classe e assunto é causa de preocupação do corpo técnico de dados do TJRR, motivo pelo qual, existe um monitoramento constante para eventuais erros que prejudiquem indicadores do Tribunal. A constante designação de servidores para saneamento de dados, realizado por servidores cartorários da própria unidade ou por equipes, é causa de aumento nos gastos financeiros para o Tribunal, além de afetar a qualidade de vida dos profissionais envolvidos.

Além disso, a correta alimentação dos metadados, em especial a “classe” e “assunto”, facilita a busca de determinados temas e tipos de processos e torna a pesquisa processual mais célere e ágil, retornando resultados mais confiáveis.

Ademais, visa otimizar o tempo e o trabalho de diversas unidades judiciais que necessitam realizar a pesquisa de processos para consecução de suas atividades, auxiliando magistrados e servidores na coleta de informações dos processos que compõem o seu acervo, possibilitando, dentre outras vantagens, a organização e classificação das ações por assunto e classe processual.

Outrossim, beneficia as partes e seus advogados, defensores, promotores e procuradores, dado que propicia maior clareza e objetividade na consulta de processos, tornando o trabalho de pesquisa, essencial aos operadores do direito, menos laborioso.

Ocorre que, embora o registro dos metadados citados nos sistemas judiciais, conforme preconiza a TPU, seja notadamente importante, verifica-se atualmente que a pesquisa processual não tem retornado resultados confiáveis. Observa-se comumente que as informações inseridas nos mencionados campos estão em desacordo com a classe ou assunto retratado nos autos.

Em decorrência disso, resta dificultada a pesquisa processual pelas unidades e demais operadores do direito, o que impossibilita o controle e monitoramento de processos, bem como a identificação de demandas repetitivas no âmbito desta Corte, com repercussão negativa, mormente, nas estatísticas processuais.

Cumpre registrar que a alimentação dos metadados em análise ocorre no momento da autuação do processo, sendo, em regra, realizado pelas partes e seus procuradores, ou ainda, pelas unidades judiciais nas quais haja incumbência para a realização do referido ato (p. ex. Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis).

No âmbito deste Tribunal, o Provimento/CGJ N. 2/2023 da Corregedoria Geral de Justiça estabelece as seguintes atribuições quanto à alimentação correta dos dados processuais, em consonância com as Tabelas Processuais Unificadas:

Art. 1º São atribuições dos Juízes, além das previstas em lei, regulamento e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:

(...)

XI - fiscalizar a correta alimentação dos dados processuais pela unidade judicial, em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

 

Art. 2º Aos Diretores de Secretaria, além da chefia e direção imediata das respectivas Secretarias/cartórios, bem como dos demais deveres inerentes aos servidores em geral, previstas em lei, regulamento ou regimento, incumbem as atribuições previstas neste provimento:

XVI - fiscalizar a correta alimentação dos dados processuais, pela(o) Secretaria/cartório, em conformidade com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

 

Art. 28. Incumbe à Central de Gerenciamento de Demandas:

VII - proceder à distribuição dos feitos da mesma natureza, zelando pela correta atribuição, no sistema informatizado, da classe processual e assunto, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

 

Art. 29. Incumbe aos Setores de Distribuição Cível e Criminal, além das atribuições previstas em lei, em resoluções do Tribunal, em provimentos da Corregedoria-Geral de Justiça ou em ato do Juiz Diretor do Foro:

I - Verificar atentamente as petições iniciais inseridas no sistema de processos judiciais fazendo a devida correção de classes e assuntos ou outras desconformidades, conforme normativo do CNJ e legislação aplicável;

 

Desse modo, considerando a relevância do tema e a necessidade de construir soluções visando a adequada alimentação dos dados processuais de classe e assunto pelos atores competentes, com a devida utilização da TPU, o CIJERR emite a presente nota com as orientações que seguem.

3. Recomendação

O CIJERR, para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, resolve recomendar a todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, respeitadas a independência funcional e a liberdade de convicção na prolação de suas próprias decisões, que avaliem a pertinência e a juridicidade do entendimento constante deste documento:

I. os serventuários do Judiciário deverão observar as orientações constantes do Anexo Único NT CIJERR 1 2024 (1950272), visando a correta alimentação dos metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ), retificando os dados de autuação sempre que necessário;

II. os serventuários de todos os cartórios judiciais deverão atentar para a correta alimentação dos dados referentes às “classes processuais” e “assuntos” procedendo, se for o caso, à sua retificação, tendo por base as recomendações previstas nesta orientação;

III. campanha de conscientização, por meio de material a ser elaborado pelo NUCRI e destinado a OAB, Procuradorias, Defensoria Pública, Ministério Público e Polícia Civil, acerca da importância do preenchimento adequado das informações processuais no momento do peticionamento, reforçando que a padronização se reverterá em benefícios à atividade judicial em favor das partes e demais interessados;

IV. considerando a consulta realizada para atualização do Provimento/CGJ N. 2/2023 (SEI 0023499-53.2023.8.23.8000), sugerir que a CGJ reafirme a necessidade dos cartórios corrigirem os dados inseridos nos sistemas pelas partes, se for o caso, ou que analise a viabilidade de atribuir a correção de tais dados a uma unidade específica, tal como ocorre em outros tribunais que buscam solucionar a problemática em torno da inserção de dados nos sistemas processuais;

V. reforçar a capacitação de magistrados e servidores na adequada utilização dos códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ), buscando-se dirimir quaisquer dúvidas práticas em torno do preenchimento de tais campos;

VI. recomendar que a mudança de classe ou de assunto nos processos judiciais, quando realizada por servidores do TJRR, configure fato gerador da cobrança da taxa de serviços judiciais, visando ressarcir custos operacionais do tribunal com o saneamento de dados incorretos.

4. Dispositivo

O CIJERR, reunido em 08/03/2024, decidiu, por unanimidade e diante do que consta do SEI 0023184-25.2023.8.23.8000, aprovar a presente Nota Técnica, para firmar o seguinte entendimento:

Os serventuários do Judiciário deverão observar as orientações constantes desta Nota Técnica, visando a correta alimentação dos metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ), retificando os dados de autuação sempre que necessário.

Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.

Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR e à sociedade em geral, especialmente ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, OAB e às Procuradorias Estaduais e Municipais.

Encaminhe-se, via SEI, o presente expediente à Presidência, à Corregedoria Geral do TJRR e à EJURR para análise da oportunidade e conveniência das sugestões listadas nos itens III e VI, IV e V, respectivamente deste documento.

 

Boa Vista, Roraima, 22 de março de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 22/03/2024, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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