Nota Técnica CIJERR 01/2024
Ementa: Registro de metadados (classe processual e assunto) nos sistemas judiciais, consoante códigos das Tabelas Processuais Unificadas (TPU/CNJ).
O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR) foi preconizado pela Resolução CNJ n.º 349/2020 e instituído pela Portaria TJRR/PR n.º 548/2020. Sua composição atual é a prevista na Portaria TJRR/PR n.º 506/2023.
Seu objetivo precípuo é “identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa”. Porém, ainda figuram dentre suas atribuições:
Assim, foi proposta a presente Nota Técnica.
Tendo em vista a necessidade de garantir a segurança jurídica e a isonomia, faz-se necessária a fixação da estratégia mais adequada para padronização dos critérios a serem adotados por todas as unidades judiciais deste Tribunal a respeito do seguinte assunto: aprimorar a coleta de dados estatísticos, com aumento do grau de confiabilidade das informações extraídas e facilitar a pesquisa processual por meio da filtragem de processos por classe e assunto, auxiliando no trabalho de magistrados, servidores, defensores, procuradores e advogados.
A padronização das tabelas processuais é uma das ações mais relevantes para o aprimoramento da coleta de informações estatísticas e do próprio serviço prestado pela Justiça aos cidadãos. As Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) foram instituídas pela Resolução CNJ n.º 46/2007 visando à padronização e à uniformização taxonômica e terminológica nos sistemas processuais do Poder Judiciário.
A correta utilização das referidas tabelas está vinculada diretamente à qualidade da prestação das informações processuais dos tribunais ao próprio CNJ, pois tem ligação direta com os indicadores utilizados pelo Justiça em Números, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário. Com o objetivo de auxiliar na tarefa constitucional do CNJ, a ferramenta Datajud foi implementada de forma obrigatória para todos os Tribunais realizarem o envio periódico dos metadados dos processos em tramitação e somente com uma alimentação correta destas informações, será possível o cálculo dos índices de produtividade do TJRR, cumprimento das metas e preenchimentos de requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade. Por esses motivos, a manutenção correta da classificação processual por parte das unidades judiciais é uma demanda recorrente da CGJ e SGE às unidades judiciais, podendo ocasionar lentidão processual, retrabalho ou outras causas de morosidade.
O quantitativo de processos distribuídos sem observar a correta relação entre mérito, classe e assunto é causa de preocupação do corpo técnico de dados do TJRR, motivo pelo qual, existe um monitoramento constante para eventuais erros que prejudiquem indicadores do Tribunal. A constante designação de servidores para saneamento de dados, realizado por servidores cartorários da própria unidade ou por equipes, é causa de aumento nos gastos financeiros para o Tribunal, além de afetar a qualidade de vida dos profissionais envolvidos.
Além disso, a correta alimentação dos metadados, em especial a “classe” e “assunto”, facilita a busca de determinados temas e tipos de processos e torna a pesquisa processual mais célere e ágil, retornando resultados mais confiáveis.
Ademais, visa otimizar o tempo e o trabalho de diversas unidades judiciais que necessitam realizar a pesquisa de processos para consecução de suas atividades, auxiliando magistrados e servidores na coleta de informações dos processos que compõem o seu acervo, possibilitando, dentre outras vantagens, a organização e classificação das ações por assunto e classe processual.
Outrossim, beneficia as partes e seus advogados, defensores, promotores e procuradores, dado que propicia maior clareza e objetividade na consulta de processos, tornando o trabalho de pesquisa, essencial aos operadores do direito, menos laborioso.
Ocorre que, embora o registro dos metadados citados nos sistemas judiciais, conforme preconiza a TPU, seja notadamente importante, verifica-se atualmente que a pesquisa processual não tem retornado resultados confiáveis. Observa-se comumente que as informações inseridas nos mencionados campos estão em desacordo com a classe ou assunto retratado nos autos.
Em decorrência disso, resta dificultada a pesquisa processual pelas unidades e demais operadores do direito, o que impossibilita o controle e monitoramento de processos, bem como a identificação de demandas repetitivas no âmbito desta Corte, com repercussão negativa, mormente, nas estatísticas processuais.
Cumpre registrar que a alimentação dos metadados em análise ocorre no momento da autuação do processo, sendo, em regra, realizado pelas partes e seus procuradores, ou ainda, pelas unidades judiciais nas quais haja incumbência para a realização do referido ato (p. ex. Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis).
No âmbito deste Tribunal, o Provimento/CGJ N. 2/2023 da Corregedoria Geral de Justiça estabelece as seguintes atribuições quanto à alimentação correta dos dados processuais, em consonância com as Tabelas Processuais Unificadas:
Desse modo, considerando a relevância do tema e a necessidade de construir soluções visando a adequada alimentação dos dados processuais de classe e assunto pelos atores competentes, com a devida utilização da TPU, o CIJERR emite a presente nota com as orientações que seguem.
O CIJERR, para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução, resolve recomendar a todos os magistrados do Tribunal de Justiça de Roraima, respeitadas a independência funcional e a liberdade de convicção na prolação de suas próprias decisões, que avaliem a pertinência e a juridicidade do entendimento constante deste documento:
O CIJERR, reunido em 08/03/2024, decidiu, por unanimidade e diante do que consta do SEI 0023184-25.2023.8.23.8000, aprovar a presente Nota Técnica, para firmar o seguinte entendimento:
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR e à sociedade em geral, especialmente ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, OAB e às Procuradorias Estaduais e Municipais.
Encaminhe-se, via SEI, o presente expediente à Presidência, à Corregedoria Geral do TJRR e à EJURR para análise da oportunidade e conveniência das sugestões listadas nos itens III e VI, IV e V, respectivamente deste documento.
Boa Vista, Roraima, 22 de março de 2024.
Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 22/03/2024, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
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