Timbre 

Ata de Reunião - VPR/NUGEPNAC

Centro de inteligência da justiça estadual de roraima (cijerr)

 

Ata nº 02/2024

 

Identificação da Reunião Extraordinária

Data

Horário

Modo

Tipo

15/03/2024

10h30

Videoconferência Meet

Extraordinária

GRAVAÇÃO:

https://drive.google.com/file/d/1LdNa5Ll_yAY4d0iREgOKtud4BgWT3OnX/view

 

integrantes:

Nome

Função

Presença

Des. Erick Linhares

Presidente

Compareceu

Des. Leonardo Cupello

Membro

Compareceu

Esdras Silva Pinto

Juiz Auxiliar da Presidência

Representado por Marlon Melo e Lauro Lucena

Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Compareceu

Bruno Fernando Alves Costa

Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista

Compareceu

Jaime Plá Pujades de Ávila

Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista

Compareceu

Sissi Marlene Dietrich Schwantes

Juíza da Comarca de Alto Alegre

Compareceu

Liliane Cardoso

Juíza da Comarca de Bonfim

Compareceu

Noêmia Cardoso Leite de Sousa

Juíza da Comarca de Caracaraí

Ausente

Patrícia Oliveira dos Reis

Juíza da Comarca de Mucajaí

Compareceu

Anita de Lima Oliveira

Juíza da Comarca de Pacaraima

Ausência Justificada

Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho

Juiz da Comarca de Rorainópolis

Ausente

Marcelo Batistela Moreira

Juiz da Comarca de São Luiz do Anauá

Ausente

Armando Nahmias

Coordenador

Compareceu

 

Pauta:

Item

Tópico

1

Comunicação da inclusão das NT no portal e da certidão de obtenção dos pontos no Prêmio CNJ 2024

2

Minuta 8 NT (1913611) SEI 0003035-71.2024.8.23.8000: Estabelece protocolos de detecção, prevenção e combate à litigância predatória no âmbito do TJRR

 

DISCUSSÃO:

 

Abertura

O Desembargador Erick Linhares declarou iniciada a reunião às 10:30 horas, passando-se à apresentação da pauta. 

 

1 Comunicação da inclusão das NT no portal e da certidão de obtenção dos pontos no Prêmio CNJ 2024

O Coordenador do Nugepnac comunicou a inclusão das NT emitidas no ano de 2024 no correspondente portal e a emissão da Certidão (1939798), que registra a obtenção dos 15 pontos possíveis no quesito sob a responsabilidade do Cijerr.

 

2 Apresentação da nota técnica

Passando ao tópico seguinte, o Coordenador apresentou a minuta 8 de nota técnica para apreciação do colegiado, ressaltando o intuito de realizar uma análise preliminar dos assuntos.

A minuta foi divulgada para apreciação dos membros do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (CIJERR). Posteriormente, os respectivos feitos foram encaminhados para todos os setores do Tribunal de Justiça. Na oportunidade, o Presidente do TJRR entendeu determinar a ampla divulgação interna, em razão do que foi realizada consulta, da qual se obteve o Resultado Pesquisa Interna 02/2024 (1930353), revelando que a maioria dos participantes são servidores (83,3%), principalmente de unidades judiciárias de 1.º grau na área cível (66,7%). Metade dos participantes havia lido a minuta. Atendendo ao pedido do Presidente interino do Cijerr, Desembargador Erick Linhares, o Coordenador prontamente compartilhou com os presentes o fluxograma do procedimento de litigância predatória, bem como o formulário de comunicação de litigância predatória anexada à NT 8.

Posteriormente, o Desembargador Erick Linhares conduziu a explanação da Nota Técnica em análise, delineando suas recomendações. Ao encerrar sua apresentação, deu-se início à votação para a aprovação da minuta da Nota Técnica.

 

2.1 Minuta Nota Técnica CIJERR 08

Identificação:

Minuta 8 NT (1913611) SEI 0003035-71.2024.8.23.8000

Ementa:

Estabelece protocolos de detecção, prevenção e combate à litigância predatória no âmbito do TJRR.

Entendimento:

“As unidades judiciais de primeira e segunda instância do TJRR deverão observar as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica, visando identificar, prevenir e combater a litigância predatória.”

Relatório:

Concluída a Consulta Interna para discussão da Minuta de Nota Técnica (1913611) e correspondentes anexos, determinada nos termos do relatado no Despacho (1913612), constatou-se que a única sugestão de alteração da minuta originalmente apresentada consta no Despacho (1930612). Em atendimento à manifestação, esta unidade considera ser prescindível a alteração proposta neste momento. Todavia, a sugestão será exposta na reunião de deliberação do Cijerr, que decidirá em última instância pela necessidade de ajuste do texto a ser aprovado.

Paralelamente, foi realizada pesquisa utilizando-se o aplicativo Google Formulários, da qual se obteve o Resultado Pesquisa Interna 02/2024 (1930353). A pesquisa interna revela que a maioria dos participantes são servidores (83,3%), principalmente de unidades judiciárias de 1.º grau na área cível (66,7%). Metade dos participantes havia lido a minuta. Quanto ao texto da minuta, 66,7% consideram extremamente útil para o trabalho e 83,3% dos respondentes consideram o texto extremamente relevante para o contexto jurídico atual.

 

3 Resultado

 

A nota técnica apresentada foi aprovada por unanimidade, sendo assinada pelo Presidente em exercício do CIJERR, Des. Erick Linhares: Nota Técnica CIJERR 4 2024 (1950321), oriunda do SEI 0003035-71.2024.8.23.8000.

 

 

Encerramento

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada pelo Coordenador do NUGEPNAC e pelo Presidente em exercício do CIJERR.

 

Observações

O Juiz titular da 1ª Vara Cível, Dr. Bruno Fernando, requereu o uso da palavra para discorrer sobre algumas questões sob sua análise. Primeiramente, expôs a respeito do aumento da incidência de demandas predatórias, especialmente nas varas cíveis e nos juizados especiais cíveis. Observou que, anteriormente, a identificação dessas demandas era mais evidente devido à uniformidade das petições e inclusões de documentos visivelmente questionáveis. Porém, atualmente, novas abordagens estão sendo empregadas, cujo desenlace da suspeita é mais complexo de ser identificado, como a captação irregular de clientes por grandes empresas com propagandas sobre revisão de juros, em âmbito nacional.

Destacou a mercantilização da advocacia como um fenômeno emergente nesse contexto. Relatou uma situação que tomou conhecimento por meio do site do CNJ, sobre demandas envolvendo processos relacionados às empresas de aviação, no qual o autor obtém a cessão de direitos do passageiro, possivelmente por meio de obtenção irregular de informações pessoais. Adicionalmente, abordou as investigações em andamento em sua unidade, sobre a possível divulgação de dados de clientes por parte das instituições financeiras, cujas informações estão sendo gradualmente apuradas nos processos em curso.

 

 

Des. Erick Linhares

Presidente, em exercício

Armando Nahmias

Coordenador do Nugepnac

 


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Documento assinado eletronicamente por ERICK CAVALCANTI LINHARES LIMA, Desembargador(a), em 01/04/2024, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1957104 e o código CRC DA7AE794.




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