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Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC

COMISSÃO GESTORA DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

 

Ata nº 01/2021

 

Reunião realizada em 11.06.2021

 

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, por meio de videoconferência (sistema Scriba), reuniram-se os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas, os Desembargadores Ricardo Oliveira, Presidente, em exercício, da Comissão, Almiro Padilha e Leonardo Cupello, membros convocados da Comissão, e as servidoras do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC,  Fernanda Cantanhede, Coordenadora, e as Assessoras do Núcleo Laura Cabral, Raquel Setubal e Rayandria Santiago.

Inicialmente, o Desembargador Ricardo Oliveira realizou a abertura da reunião.

Em seguida, a Coordenadora do NUGEPNAC trouxe, em síntese, os temas abordados na 2ª Reunião da Comissão Gestora, em outubro de 2020, além das ações realizadas pelo Núcleo no primeiro semestre do corrente ano, incluindo a recente incorporação pelo Núcleo de Gerenciamento de  Precedentes (NUGEP) do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), tornando-se NUGEPNAC, conforme a  Resolução CNJ nº 339/2020 e Resolução TJRR nº 17/2021, e finalizando apresentou os projetos em andamento para o restante do exercício de 2021.

Além disso, pontuou acerca da criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Roraima - CIJERR como unidade vinculada à Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC, esclarecendo que a intenção do Centro é desenvolver soluções para que as demandas massivas sejam identificadas na origem, elaborar estudos, emitir orientações e propor a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidentes de Assunção de Competência.

A Coordenadora sugeriu que a reunião inaugural do CIJERR ocorra em 08 de julho do corrente ano, esclarecendo que será elaborada a pauta da reunião e encaminhada aos Desembargadores da Comissão Gestora para aprovação, bem como recomendou, a fim de seja firmado posicionamento para uniformização do entendimento acerca das temáticas em primeira e segunda instância no âmbito desta Corte, que no referido encontro seja proposta  aos demais integrantes a realização de estudos e elaboração de notas técnicas quanto aos seguintes temas: momento do levantamento do sobrestamento e a aplicação do art. 1.040 do CPC; momento da aplicação da tese firmada no IRDR aos processos a ele vinculados; e padronização no cadastro de processos sobrestados em razão de algum precedente judicial obrigatório. 

O Presidente, em exercício, da Comissão Gestora de Precedentes, Desembargador Ricardo Oliveira, sugeriu que a participação nas atividades relativas ao CIJERR seja utilizada como critério do Selo Qualijus-2021, se houver, como forma de engajamento à atuação dos magistrados.

Dada a palavra aos membros convocados da Comissão Gestora, o Desembargador Leonardo Cupello ressaltou que a realização de concursos entre os Tribunais de todo o país, sempre na busca por melhores resultados, é estímulo aos magistrados aderirem às ações do Centro.

Na oportunidade, o Desembargador Almiro Padilha reforçou o papel da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas no TJRR e esclareceu algumas questões relativas à pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade, explicando que as atividades do CIJERR se inserem no Eixo I  - Governança na estrutura organizacional. 

Seguindo na abordagem dos tópicos da reunião, a Coordenadora do Núcleo propôs a inclusão da etapa de elaboração de parecer pelo NUGEPNAC no fluxo de trabalho do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, com a finalidade de atestar a inexistência de tema afetado nas Cortes Superiores acerca da questão submetida e subsidiar na análise dos requisitos de admissibilidade do incidente, especialmente o disposto no art. 976, §4º, do CPC.

Ato contínuo, o Desembargador Ricardo Oliveira sugeriu elaborar regulamentação para inserir o NUGEPNAC no fluxo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR para deliberação e aprovação pelo Tribunal Pleno. Além disso, mencionou a necessidade de fomentar a flexibilização na admissão dos IRDRs justamente como forma de motivar a futura instauração pelos legitimados à propositura. 

Por fim, os Desembargadores concordaram e aprovaram os projetos apresentados para o ano segundo semestre de 2021, quais sejam:

1) Estruturação do NUGEPNAC;

2) Novo cronograma de visitas aos gabinetes do 1º e 2º graus por videoconferência;

3) Compilação de temas dos Tribunais Superiores na situação acórdão publicado e trânsito e julgado por competência das unidades judiciárias e envio de SEIs;

4) Realização das análises processuais do JN-2021.2;

5) Aproximação do NUGEPNAC com as Assessorias Jurídicas dos Desembargadores e Juízes;

6) Capacitação dos servidores e magistrados na área de Precedentes Judiciais pela EJURR;

7) Acompanhamento da demanda de implantação da ferramenta de inteligência artificial nos precedentes judiciais do TJRR - Homologação do AnJus;

 

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os membros da Comissão Gestora e pela Coordenadora do NUGEPNAC.


 

Des. Ricardo Oliveira

Presidente da Comissão Gestora, em exercício 

 

 

Des. Almiro Padilha

Membro Convocado da Comissão Gestora

 

 

Des. Leonardo Cupello

Membro Convocado da Comissão Gestora

 

 

Fernanda Cantanhede 

Coordenadora do NUGEPNAC

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Desembargador(a), em 16/06/2021, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Desembargador(a), em 16/06/2021, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALMIRO JOSE MELLO PADILHA, Desembargador(a), em 17/06/2021, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA LARISSA SOARES BRAGA CANTANHEDE, Coordenador, em 17/06/2021, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1049592 e o código CRC 466C71B6.




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