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Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC

COMISSÃO GESTORA DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

 

Ata nº 03/2021

Reunião realizada em 09.12.2021

 

Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às onze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência (sistema Scriba), reuniram-se os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas: Desembargadores Ricardo Oliveira - Presidente da Comissão (em exercício), Elaine Bianchi - membro, Almiro Padilha - membro convocado; e as servidoras do  Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPNAC: Fernanda Cantanhede - Coordenadora,  Laura Cabral, Rayandria Santiago e Rosa Claudia Queiroz - Assessoras.

Inicialmente, o Desembargador Ricardo Oliveira realizou a abertura da reunião.

Ato seguinte, a Coordenadora do NUGEPNAC destacou a publicação da  Resolução n. 45/2021 do TJRR, que instituiu regras relativas ao processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, e conferiu ao NUGEPNAC legitimidade para informar à Vice-Presidência acerca da eventual afetação ou julgamento de Tema pelos Tribunais Superiores da questão de direito material ou processual suscitada em IRDR.

Logo após, a Coordenadora informou a conclusão e divulgação do cronograma dos encontros do NUGEPNAC junto às unidades judiciais de 1º e 2º graus, por webconferência, que irão ocorrer em fevereiro de 2022, e que objetivam a sensibilização quanto à importância da correta movimentação no PROJUDI dos processos que tenham relação com os recursos de repercussão geral, recursos repetitivos e incidente de assunção de competência (IAC), bem como quanto à relevância da efetiva observância desses precedentes vinculantes.

Posteriormente, o Desembargador Ricardo Oliveira colocou em votação a aprovação da minuta de termo de cooperação a ser firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE/RR), que objetiva à análise por aquela instituição dos processos passíveis de desistência em razão do valor da causa com supedâneo na Lei Estadual nº 1024/2016. Salientou, também,  que foi realizado um levantamento prévio de 800 (oitocentos) processos que serão abarcados pelo acordo e, por fim, destacou que a formalização do ajuste será submetida aos membros do CIJERR para conferir a ação ao Centro.

A Desembargadora Elaine Bianchi pontuou que a prática objeto do Termo de Cooperação deve ser constantemente renovada e estendida às fazendas municipais, sendo de suma importância para a gestão das unidades, uma vez que reflete diretamente no monitoramento das metas.

O Desembargador Almiro Padilha manifestou completa anuência com a celebração do instrumento, ressaltando que, após submissão aos membros do CIJERR e à Presidência, podem ser realizados ajustes no conteúdo.

Por fim, os Desembargadores aprovaram, por unanimidade, o Termo de Cooperação apresentado. 

Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas e pela Coordenadora do NUGEPNAC.

 

Des. Ricardo Oliveira

Presidente da Comissão Gestora, em exercício 


 

Desa. Elaine Bianchi

Membro da Comissão Gestora


 

Des. Almiro Padilha

Membro Convocado da Comissão Gestora


 

Fernanda Cantanhede 

Coordenadora do NUGEPNAC


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Desembargador(a), em 13/12/2021, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por ALMIRO JOSE MELLO PADILHA, Desembargador(a), em 13/12/2021, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Desembargador(a), em 14/12/2021, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA LARISSA SOARES BRAGA CANTANHEDE, Coordenador, em 14/12/2021, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1186648 e o código CRC 5559D7FC.




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