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RESOLUÇÃO TJRR/TP N. ___ DE __ DE ________ DE 2024.

 

Dispõe sobre a criação de especialidades para os cargos efetivos das carreiras do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamenta os quantitativos, as lotações, as atribuições específicas e os requisitos de formação a serem exigidos para o ingresso nas carreiras a que se refere o art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014; e revoga a Resolução TJRR/TP n. 53, de 13 de novembro de 2014.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual n. 297, de 29 de abril 2021;

CONSIDERANDO a velocidade das transformações na sociedade que exige do Poder Público a rápida adaptação para atender com excelência seus jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar dinamismo ao quadro de pessoal do Poder Judiciário por meio da classificação dos cargos de provimento efetivo em especialidades, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão estratégica de pessoas com foco em competências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar especialidades para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima e regulamentar as atribuições específicas, os quantitativos, as lotações e os requisitos, conforme definições contidas nesta resolução.

Art. 2º As especialidades, os quantitativos e as lotações dos cargos efetivos das carreiras de Nível Superior e Médio estão previstas na Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014 e no Anexo I desta resolução.

Art. 3º Os quantitativos e as lotações dos cargos efetivos da carreira de Nível Fundamental estão previstos no Anexo I desta resolução.

Art. 4º Excepcionalmente poderá ocorrer lotação em unidades diversas das previstas no Anexo I, desde que existente demanda inerente às atribuições do cargo e/ou da especialidade.

Art. 5º As atribuições e os requisitos dos cargos efetivos da carreira de Nível Superior são os previstos na Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, acrescidas das atribuições específicas constantes no Anexo II desta resolução e dos processos de trabalho da respectiva unidade de lotação.

Parágrafo único. São atribuições dos cargos efetivos da carreira de Nível Superior, além das descritas no caput, aquelas constantes das regulamentações próprias de cada profissão.

Art. 6º As atribuições e os requisitos dos cargos efetivos da carreira de Nível Médio são os previstos na Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, acrescidas das atribuições específicas constantes no Anexo III desta resolução e dos processos de trabalho da respectiva unidade de lotação.

Art. 7º As atribuições e os requisitos dos cargos efetivos da carreira de Nível Fundamental são os previstos na Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014, acrescidas dos processos de trabalho da respectiva unidade de lotação.

Art. 8º As especialidades dos cargos efetivos, seus quantitativos, atribuições específicas e requisitos poderão ser alterados, extintos ou transformados por meio de resolução do Tribunal Pleno, observado o disposto nesta resolução.

Art. 9º Os servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - TJ/NS e Técnico Judiciário - TJ/NM ficam automaticamente enquadrados na especialidade correspondente ao cargo para o qual prestaram o concurso público, mantido o requisito de escolaridade e formação exigidos quando do ingresso no Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Parágrafo único. Os servidores que prestaram concurso para os cargos de Nível Superior cujo requisito era formação em Direito ficam automaticamente enquadrados na especialidade Direito, exceto os da especialidade de Oficial de Justiça, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 297, de 29 de abril de 2021.

Art. 10. As vagas decorrentes de vacâncias das especialidades Administração, Análise de Sistemas, Arquitetura, Biblioteconomia, Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, da Categoria em Extinção de Nível Superior, serão automaticamente transferidas para a especialidade Apoio à Gestão da Categoria Geral.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução TJRR/TP n. 53, de 13 de novembro de 2014.

Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jésus Nascimento

Presidente


 

ANEXO I

ESPECIALIDADES, QUANTITATIVOS E LOTAÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Especialidade

Quantidade

Lotação

Categoria em Extinção

Categoria Geral

Subtotal

Analista Judiciário

Apoio à Gestão

-

10

10

Gabinetes das unidades judiciárias de primeiro grau, unidades de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante, cuja competência tenha relação com sua formação ou experiência profissional.

Administração

10

-

10

Unidades de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante.

Análise de Sistemas

20

-

20

Unidades da área de tecnologia da informação.

Desenvolvimento de Sistemas

-

3

3

Unidades da área de tecnologia da informação.

Gestão e Governança de Tecnologia da Informação

-

3

3

Unidades da área de tecnologia da informação.

Cibersegurança

-

3

3

Unidades da área de tecnologia da informação.

Infraestrutura de Tecnologia da Informação

-

3

3

Unidades da área de tecnologia da informação.

Ciência de Dados e Analytics

-

3

3

Unidades da área de tecnologia da informação.

Direito

76

5

81

Unidades judiciárias, de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante.

Arquitetura

1

-

1

Unidades de apoio indireto à atividade judicante.

Serviço Social

8

4

12

Unidades judiciárias de primeiro grau, de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante, cuja competência tenha relação com sua área de atuação.

Biblioteconomia

2

-

2

Diretoria de Gestão Documental; Biblioteca; Escola Judicial de Roraima; e Centro de Memória e Cultura do Poder Judiciário de Roraima.

Contabilidade

5

5

10

Unidades de apoio direto e apoio indireto à atividade judicante, cuja competência tenha relação com sua área de atuação.

Engenharia Civil

1

-

1

Unidades de apoio indireto à atividade judicante.

Engenharia Elétrica

1

-

1

Unidades de apoio indireto à atividade judicante.

Oficial de Justiça

7

14

21

Unidades judiciárias e de apoio direto à atividade judicante, cuja competência demande o cumprimento de mandados.

Pedagogia

6

2

8

Unidades judiciárias, de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante, cuja competência tenha relação com sua área de atuação.

Psicologia

6

4

10

Unidades judiciárias, de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante, cuja competência tenha relação com sua área de atuação.

Estatística

-

3

3

Unidades de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante.

Total

143

62

205

-

 

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Especialidade

Quantidade

Lotação

Categoria em Extinção

Categoria Geral

Subtotal

Técnico Judiciário

-

436

56

492

Unidades judiciárias de primeiro grau, unidades de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante.

Demais especialidades previstas na Lei Complementar Estadual n. 227, de 4 de agosto de 2014

65

-

65

Unidades judiciárias e de apoio direto à atividade judicante.

Total

501

56

557

-

 

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Quantidade

Lotação

Categoria em Extinção

Categoria Geral

Subtotal

Auxiliar Judiciário

32

1

33

Unidades judiciárias de primeiro grau, unidades de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante.

Total

32

1

33

-


 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: APOIO À GESTÃO

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:


CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe correspondente; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: GESTÃO E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: CIBERSEGURANÇA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: CIÊNCIA DE DADOS E ANALYTICS

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: DIREITO

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: ARQUITETURA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe correspondente; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:


CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:


CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe correspondente; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe correspondente; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe correspondente; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe correspondente; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:


CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe correspondente; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA

REQUISITO: diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no órgão de classe correspondente; e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:


 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO 

 

CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO

ESPECIALIDADE: -

CARREIRA: NÍVEL MÉDIO

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e demais exigências estabelecidas em edital de concurso público.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRUNA STEPHANIE DE MENDONCA FRANCA, Secretário(a), em 18/03/2024, às 19:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1946426 e o código CRC 05B68D58.




TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO PESSOAS. Sede Administrativa Ed. Luiz Rosalvo Indrusiak Fin. Av. Cap. Ene Garcez, 1696 - 1º andar - Sala: 103 - Bairro Centro - CEP 69305-135 - Boa Vista - RR. Telefone: 31984152, email: sgp@tjrr.jus.br - http://www.tjrr.jus.br.