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Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC

COMISSÃO GESTORA DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

 

Ata nº 02/2022

Reunião realizada em 21.10.2022

 

Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, às dez horas, por meio de videoconferência (sistema Scriba - https://vc.tjrr.jus.br/nuc-4rm-uhd), reuniram-se os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente da Comissão),  Ricardo Oliveira (membro) e o Desembargador Almiro Padilha (membro convocado); e a servidora do  Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Nugepnac: Fernanda Cantanhede - Coordenadora. Inicialmente, o Desembargador Jésus Nascimento realizou a abertura da reunião e apresentou o assunto principal da pauta, qual seja: a aprovação da nova regulamentação da atuação do Nugepnac no âmbito do TJRR. Ato seguinte, a Coordenadora do Nugepnac contextualizou sobre a necessidade de revisão dos normativos relacionados ao setor e abordou acerca da minuta de resolução, encaminhada previamente aos membros, que visa atualizar as competências da unidade. Ressaltou que a minuta propõe revogar a Resolução TJRR n.º 37/2016, que institui e disciplina o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep e a Resolução TJRR n.º 17/2021, que disciplina a criação e funcionamento do Núcleo de Ações Coletivas - NAC,  visando eliminar dispositivos que passaram a ser dissonantes e desatualizados após a edição de diversos atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao longo dos anos, dentre eles a Resolução CNJ n.º 444/2022, que institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP). Ademais, esclareceu que a proposta visa assentar que o Nugepnac é unidade vinculada à Vice-Presidência, considerando a ausência de previsão normativa expressa quanto à tal vinculação no âmbito do TJRR,  inferida atualmente apenas por meio da Portaria n.º 457/2021, que delega ao Vice-Presidente o gerenciamento de demandas repetitivas. Dada a palavra aos componentes da Comissão Gestora, o Desembargador Jésus Nascimento enfatizou que a atualização dos normativos visa eliminar dispositivos conflitantes e definir à vinculação da unidade à Vice-Presidência. O Desembargador Ricardo Oliveira aduziu que a alteração sugerida consiste na formalização de uma situação já existente, manifestando-se, dessa forma, de acordo com a proposta.  O Desembargador Almiro Padilha destacou a relevância da atualização, ressaltando a importância de atribuir expressamente competências regimentais à Vice-Presidência e não apenas por meio de delegação. Assim, todos os membros se manifestaram pela aprovação da minuta. Ato seguinte, a Coordenadora do Nugepnac pontuou algumas das ações desenvolvidas pelo Núcleo no 2º semestre de 2022, destacando o desempenho das unidades judiciais na correta utilização de movimentações processuais relacionadas aos casos repetitivos constatada por meio da análise do Justiça em Números 2023 (ano-base 2022.1) e apresentou dados numéricos relativos ao acervo de processos sobrestados no âmbito do Tribunal. Por fim, salientou o envolvimento do Núcleo nas atividades atinentes aos critérios de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade, consistente no julgamento de IRDR e IAC e ainda na emissão de 3 (três) notas técnicas pelo Centro de Inteligência local. Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada às 10h19 e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas e pela Coordenadora do Nugepnac.

 

 

Des. Jésus Nascimento

Presidente da Comissão Gestora


 

Des. Ricardo Oliveira

Membro da Comissão Gestora

 

 

Des. Almiro Padilha

Membro Convocado da Comissão Gestora


 

Fernanda Cantanhede 

Coordenadora do Nugepnac


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JESUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Vice-Presidente, em 03/11/2022, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Desembargador(a), em 04/11/2022, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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Documento assinado eletronicamente por ALMIRO JOSE MELLO PADILHA, Desembargador(a), em 07/11/2022, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA LARISSA SOARES BRAGA CANTANHEDE, Coordenador, em 07/11/2022, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1467636 e o código CRC 7DA9C7B0.




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