Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC
COMISSÃO GESTORA DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
Ata nº 01/2022
Reunião realizada em 29.04.2022
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às onze horas, por meio de videoconferência (sistema Scriba), reuniram-se os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente da Comissão), Ricardo Oliveira (membro) e a Desembargadora Elaine Bianchi (membro). Inicialmente, o Desembargador Jésus Nascimento realizou a abertura da reunião. Ato seguinte, a Coordenadora do NUGEPNAC destacou a publicação da Resolução CNJ n. 444/2022, que institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais. Esclareceu que, com a instituição do BNP, houve a extinção do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). Informou que, na prática, o TJRR deverá encaminhar ao BNP os dados relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas - IRDR; Enunciados de súmulas e orientações jurisprudenciais; Processos sobrestados, em todas as instâncias e graus de jurisdição, em razão da admissão de IRDR ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos e de recursos extraordinários em geral; Processos sobrestados, em todas as instâncias e graus de jurisdição, em razão de ações de controle concentrado do STF e de SIRDR. A coordenadora ressaltou que os requisitos para alimentação do BNP foram dispostos na Portaria CNJ nº 116/2022, recentemente publicada. Logo após, apresentou o Plano de Ação elaborado em cumprimento ao Art. 7º, § 1º, da Resolução CNJ n. 444/2022, que tem como escopo a implementação das ferramentas tecnológicas necessárias à alimentação do BNP, cujo prazo de entrega foi fixado para o dia 12/05/2022, sendo um provável critério de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade. Salientou que a elaboração do Plano teve como premissa a parceria firmada com STI e com a Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência, que auxiliarão no encaminhamento das informações ao CNJ. Em seguida, a Coordenadora do NUGEPNAC apresentou os resultados dos encontros com as unidades judiciais de 1º e 2º graus, realizados no mês de abril por webconferência, os quais tiveram por objetivo a sensibilização quanto à importância da correta movimentação no Projudi dos processos que tenham relação com os Recursos de Repercussão Geral (RG), Recursos Repetitivos (RR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC), bem como quanto à relevância da efetiva observância desses precedentes vinculantes. Ressaltou que os encontros visam dar cumprimento às atribuições do NUGEPNAC definidas no Art. 7º da Resolução CNJ n. 235/2016 e estão alinhados com o objetivo estratégico “Assegurar o Alinhamento das Decisões Judiciais” constante no Plano Estratégico do TJRR 2021-2026, formulado em atenção à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que traçou como um dos macrodesafios a consolidação do sistema de precedentes obrigatórios. Dada a palavra aos membros da Comissão Gestora, o Desembargador Jésus Nascimento enfatizou a importância das ações de contato do NUGEPNAC com unidades judiciais para conscientização da importância dos precedentes obrigatórios. O Desembargador Ricardo Oliveira manifestou-se em relação à obrigatoriedade de envio das Súmulas do TJRR ao CNJ, apontando a importância na elaboração de Súmulas. A Desembargadora Elaine Bianchi sugeriu que fosse iniciado o levantamento das matérias passíveis de elaboração de Súmulas no âmbito do TJRR, sugestão aceita pelos demais Desembargadores presentes. Por fim, os Desembargadores e a Desembargadora aprovaram, por unanimidade, o Plano de Ação apresentado. Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas e pela Coordenadora do NUGEPNAC.
Des. Jésus Nascimento
Presidente da Comissão Gestora
Des. Ricardo Oliveira
Membro da Comissão Gestora
Desa. Elaine Bianchi
Membro da Comissão Gestora
Fernanda Cantanhede
Coordenadora do NUGEPNAC
| Documento assinado eletronicamente por JESUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Vice-Presidente, em 04/05/2022, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Desembargador(a), em 04/05/2022, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
| Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Desembargador(a), em 05/05/2022, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
| Documento assinado eletronicamente por FERNANDA LARISSA SOARES BRAGA CANTANHEDE, Coordenador, em 05/05/2022, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1290531 e o código CRC 180FB89D. |