Ata de Reunião - PR/NUGEPNAC
COMISSÃO GESTORA DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS
Ata nº 01/2022
Reunião realizada em 29.04.2022
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às onze horas, por meio de videoconferência (sistema Scriba), reuniram-se os integrantes da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas: Desembargadores Jésus Nascimento (Presidente da Comissão), Ricardo Oliveira (membro) e a Desembargadora Elaine Bianchi (membro). Inicialmente, o Desembargador Jésus Nascimento realizou a abertura da reunião. Ato seguinte, a Coordenadora do NUGEPNAC destacou a publicação da Resolução CNJ n. 444/2022, que institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais. Esclareceu que, com a instituição do BNP, houve a extinção do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR). Informou que, na prática, o TJRR deverá encaminhar ao BNP os dados relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas - IRDR; Enunciados de súmulas e orientações jurisprudenciais; Processos sobrestados, em todas as instâncias e graus de jurisdição, em razão da admissão de IRDR ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos e de recursos extraordinários em geral; Processos sobrestados, em todas as instâncias e graus de jurisdição, em razão de ações de controle concentrado do STF e de SIRDR. A coordenadora ressaltou que os requisitos para alimentação do BNP foram dispostos na Portaria CNJ nº 116/2022, recentemente publicada. Logo após, apresentou o Plano de Ação elaborado em cumprimento ao Art. 7º, § 1º, da Resolução CNJ n. 444/2022, que tem como escopo a implementação das ferramentas tecnológicas necessárias à alimentação do BNP, cujo prazo de entrega foi fixado para o dia 12/05/2022, sendo um provável critério de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade. Salientou que a elaboração do Plano teve como premissa a parceria firmada com STI e com a Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência, que auxiliarão no encaminhamento das informações ao CNJ. Em seguida, a Coordenadora do NUGEPNAC apresentou os resultados dos encontros com as unidades judiciais de 1º e 2º graus, realizados no mês de abril por webconferência, os quais tiveram por objetivo a sensibilização quanto à importância da correta movimentação no Projudi dos processos que tenham relação com os Recursos de Repercussão Geral (RG), Recursos Repetitivos (RR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC), bem como quanto à relevância da efetiva observância desses precedentes vinculantes. Ressaltou que os encontros visam dar cumprimento às atribuições do NUGEPNAC definidas no Art. 7º da Resolução CNJ n. 235/2016 e estão alinhados com o objetivo estratégico “Assegurar o Alinhamento das Decisões Judiciais” constante no Plano Estratégico do TJRR 2021-2026, formulado em atenção à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que traçou como um dos macrodesafios a consolidação do sistema de precedentes obrigatórios. Dada a palavra aos membros da Comissão Gestora, o Desembargador Jésus Nascimento enfatizou a importância das ações de contato do NUGEPNAC com unidades judiciais para conscientização da importância dos precedentes obrigatórios. O Desembargador Ricardo Oliveira manifestou-se em relação à obrigatoriedade de envio das Súmulas do TJRR ao CNJ, apontando a importância na elaboração de Súmulas. A Desembargadora Elaine Bianchi sugeriu que fosse iniciado o levantamento das matérias passíveis de elaboração de Súmulas no âmbito do TJRR, sugestão aceita pelos demais Desembargadores presentes. Por fim, os Desembargadores e a Desembargadora aprovaram, por unanimidade, o Plano de Ação apresentado. Não havendo mais assuntos a serem deliberados, a reunião foi encerrada e, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por todos os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas e pela Coordenadora do NUGEPNAC.
Des. Jésus Nascimento
Presidente da Comissão Gestora
Des. Ricardo Oliveira
Membro da Comissão Gestora
Desa. Elaine Bianchi
Membro da Comissão Gestora
Fernanda Cantanhede
Coordenadora do NUGEPNAC
Documento assinado eletronicamente por JESUS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Vice-Presidente, em 04/05/2022, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA, Desembargador(a), em 04/05/2022, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA BIANCHI, Desembargador(a), em 05/05/2022, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA LARISSA SOARES BRAGA CANTANHEDE, Coordenador, em 05/05/2022, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 1290531 e o código CRC 180FB89D. |